A licitação para concessão do transporte público coletivo de passageiros que seria realizada na data de 16 de setembro, e foi suspensa cautelarmente pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, poderá ser republicada assim que o tribunal deliberar sobre as questões que foram levantadas na época.
Segundo o diretor Tiago Martinhuk, na época da publicação do edital a empresa Auto Viação Chapecó protocolou uma representação onde descreve como suposta insegurança jurídica um dos pontos da licitação, que trata da posse dos terminais urbanos de passageiros.
O Tribunal de Contas ao acolher a representação decidiu pela suspensão cautelar do processo licitatório até que a Prefeitura esclareça a questão apresentada pela referida empresa.
Conforme Tiago, após a manifestação do TCE as equipes do departamento de licitações e jurídico da Prefeitura iniciaram a construção do documento com todas as informações necessárias para esclarecer a situação e pleitear a liberação do edital para republicação.
"Nós estamos finalizando todos os documentos e nesta semana estaremos protocolando junto ao TCE. Após isto, aguardaremos pela deliberação dos conselheiros do TCE e estamos convictos de que muito em breve poderemos republicar o edital para prosseguirmos com a licitação", disse Tiago.
Transporte coletivo garantido
Enquanto a licitação para concessão do transporte público coletivo de passageiros não ocorre, fato este que deveria ter ocorrido no ano de 2016, quando findou o prazo da concessão, a Administração Municipal mantém em caráter precaríssimo através de termos aditivos, os serviços prestados pela atual empresa prestadora dos serviços.
Trata-se de determinação legal, pois enquanto não houver a licitação para concessão, a população não pode ficar sem o serviço de transporte coletivo.
A prorrogação da prestação dos serviços de transporte coletivo foi publicada através do Termo Aditivo 159/2019, publicado no DOM em 07/10/2019, que prevê até seis meses de prorrogação ou até a liberação do Tribunal de Contas do Estado, ou seja, até a realização da licitação no município, e tão logo a nova empresa vença o processo, caso ocorra antes do prazo final desta prorrogação, esta será rescindida automaticamente.