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Crianças de 6 meses a 4 anos são chamadas para vacinação contra sarampo

Segunda, 30 de setembro de 2019

 

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Na próxima segunda-feira, dia 7 de outubro, as unidades de saúde do município estarão iniciando a Campanha de Vacinação contra o Sarampo para crianças de 6 meses até 4 anos de idade.

 

A campanha foi lançada pelo Ministério da Saúde devido ao surto de sarampo que ocorre no país.

Em Santa Catarina também há surto da doença, e já houveram casos em Joinville e Barra Velha, municípios mais próximos de São Bento do Sul.

 

A enfermeira do Centro de Vigilância à Saúde Cristiane Jantsch Sestrem explicou que a vacinação contra o sarampo normalmente inicia a partir de 1 ano de idade, mas como o país vive um surto da doença, o Ministério da Saúde disponibilizou uma dose especial para crianças já a partir dos seis meses, dose esta chamada de dose "zero", isto porque a criança menor de 1 ano que tomar esta dose, deverá posteriormente tomar a dose um da vacina, a partir de 1 ano de idade, não isentando-se desta.

 

Público específico

Esta campanha é direcionada somente para crianças de 6 meses de idade até os 4 anos que ainda não tenham recebido a sua dose da vacina. Por isso é fundamental que os pais verifiquem a carteirinha de vacinação de seu filho e dirija-se até a unidade de saúde de sua preferência para receber a dose, caso ainda não a tenha.

 

Adultos

Para os adultos vale destacar que a vacina contra o sarampo ocorre em duas doses para quem tem até 29 anos, e uma dose para quem tem entre 30 e 49 anos. Acima de 49 anos para quem tem as doses não há a necessidade de nova aplicação.

Para quem ainda não tomou as doses, ou não tem certeza, basta comparecer a uma unidade de saúde com a carteirinha de vacinação.

 

 

Obrigatoriedade dos pais

A baixa procura por parte de pais e responsáveis durante um período da Campanha Nacional de Vacinação contra Sarampo e Poliomelite registrada no ano passado acendeu um alerta e trouxe à tona um importante tema: a obrigatoriedade dos pais e responsáveis levar seus filhos para receberem as vacinas.

 

Todos os pais ou responsáveis são obrigados a levar seus filhos para receberem as vacinas, pois receber todas as vacinas disponibilizadas é um direito das crianças.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, prevê diversas normas com objetivo de proteger o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes. Entre elas, há a previsão de multa e detenção, de acordo com os artigos 236 e 249 do ECA.

 

No ano de 2018, devido a baixa procura pelas vacinas durante a Campanha Nacional de Vacinação contra o sarampo e a poliomielite, a equipe da Vigilância Sanitária reuniu-se com o Conselheiro Tutelar para solicitar apoio nos casos em que os pais não estavam levando seus filhos.

 

 



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