Para garantir que os condenados a penas alternativas cumpram efetivamente suas sentenças, foi criado em Rio Negrinho a Central de Penas e Medidas Alternativas. Ela será gerida e organizada pelo Conselho da Comunidade, e conta com o apoio do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Prefeitura de Rio Negrinho.
A instalação da Central ocorreu na sexta-feira, e contou com a presença de autoridades dos poderes envolvidos e voluntários do projeto. As pessoas condenadas por crimes à pena privativa de liberdade igual ou inferior a 4 anos, cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que primárias, poderão cumprir penas alternativas, dentre as quais a prestação de serviços à comunidade. Elas também poderão transacionar com o Ministério Público, assumindo o compromisso de prestarem serviços à comunidade.
O projeto pretende dar mais efetividade às penas alternativas, fazendo que o trabalho prestado seja efetivamente revertido em favor da comunidade. A Central de Penas realizará uma triagem através de uma Psicóloga, avaliando o prestador de serviço encaminhado pelo Fórum, como a natureza do crime praticado, a idade, a escolaridade, aptidões e qualificações, bem como eventuais limitações físicas e/ou psíquicas.
O prestador de serviço será ouvido e, em conjunto com a profissional da Central de Penas e Medidas Alternativas, será firmado um plano de trabalho individual, no qual constará todos os detalhes a fim assegurar que o trabalho seja revertido realmente em favor da sociedade.
Atualmente há vários prestadores de serviço participando da preparação de enfeites e decoração do Natal Encantado, um dos principais projetos turísticos de Rio Negrinho. Agora, com a instalação da Central de Penas e Medidas Alternativas, além de aprimorar os serviços para o Natal Encantado 2019, vários outros projetos poderão ser desenvolvidos em benefício da comunidade por meio de entidades públicas ou privadas com interesse social. Na solenidade, a Central de Penas e Medidas Alternativas já firmou convênio com a Fundação Municipal de Cultura de Rio Negrinho.
Durante o lançamento do projeto, o juiz Rubens Ribeiro da Silva Neto enalteceu a importância do Conselho na ressocialização das pessoas à sociedade. “Para mim significa esperança para estas pessoas, que estavam no cárcere com portas todas fechadas, e quando saem de lá seguem fechadas, já que nenhuma porta se abre. O Conselho tem servido como uma luz, um caminho”, ressaltou ele.
Sobre a Central, o promotor Diogo Luiz Deschamps falou da sua importância para o efetivo cumprimento das penas alternativas. “Havia muito faz de contas, apenados faziam de conta que cumpriam pena, e o Judiciário fazia de conta que fiscalizava”, disse ele. Diogo ainda ressaltou o momento de mudanças e novas oportunidades que surgem. “As expectativas do Conselho são bastante otimistas. Rio Negrinho não é uma cidade violenta, os crimes aqui geralmente são penas baixas, geralmente por monitoramento eletrônico ou pelas penas alternativas, e com a Central teremos maior controle”, completou ele
O prefeito Julio Ronconi também faltou a importância do cumprimento das penas e do papel do Conselho da Comunidade no processo de reinserção dos condenados à sociedade. “Aqueles que cometem crime, precisam pagar por isso. Porém, após isso a pessoa precisa ser reinserida na sociedade, não pode ser condenada duas vezes. Esse retorno à sociedade com o apoio do Conselho é um enorme avanço”, observou Julio.
O prefeito ainda falou sobre o trabalho que é feito com as vítimas. “Este é um projeto fundamental e que precisa servir de modelo para outras cidades e para o Brasil”, frisou ele.
Presidente do Conselho, a empresária Elite Adriani da Cruz falou que a criação da Central de Penas e Medidas Alternativas é motivo de grande alegria e emoção. “Iniciamos em 2017, e não entendíamos como seria nossa participação nesse projeto como iniciativa privada, e vimos que compomos todo esse ecossistema, também somos responsáveis”, disse ela, que completou: “Juntos somos mais fortes e assim conseguiremos muito mais resultados e de forma mais rápida e eficiente”.
As instituições envolvidas firmaram o Termo de Cooperação nº 01/2019, por meio do qual assumiram obrigações.
O Poder Judiciário assumiu as seguintes obrigações: a) prestar as informações necessárias aos órgãos envolvidos; b) diligenciar perante a Direção do Foro da comarca visando à doação de bens e materiais que possam auxiliar nas atividades da Central de Penas e Medidas Alternativas, bem como no eventual recebimento de prestadores de serviço; c) apoiar, orientar e fiscalizar a Central de Penas e Medidas Alternativas; d) destinar recursos financeiros provenientes do Fundo de Transação Penal da comarca de Rio Negrinho, observadas as disposições da Resolução Conjunta GP/CGJ 10, de 14 de dezembro de 2017.
O Ministério Público assumiu as seguintes obrigações: a) solicitar as informações necessárias aos envolvidos quando julgar conveniente; b) apoiar, orientar e fiscalizar a Central de Penas e Medidas Alternativas; c) destinar verbas decorrentes dos benefícios despenalizadores da Lei 9.099/95 para fazer frente a projetos específicos e para o custeio de bens do Conselho de Comunidade.
A Prefeitura de Rio Negrinho assumiu as seguintes obrigações: a) indicar o profissional de cada área que atuará como gestor na formulação e acompanhamento dos projetos; b) receber os prestadores de serviço em sua estrutura administrativa, a fim de que os serviços prestados sejam revertidos em favor da comunidade; c) propor e apresentar projetos específicos que possam ser desenvolvidos com a Central de Penas e Medidas Alternativas; d) disponibilizar à Central de Penas e Medidas Alternativas um veículo, com motorista e combustível, no mínimo, 1 (uma) vez por mês; e) destinar verbas para a execução de projetos específicos e para a manutenção das atividades do Conselho de Comunidade.
O Conselho da Comunidade assumiu as seguintes obrigações: a) auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público na execução coordenada e centralizada do acompanhamento e da fiscalização das penas e medidas alternativas; b) promover, através de suas ações, a reintegração social do beneficiário como política permanente, aproximando-o da sociedade mediante a prestação de serviços que sejam efetivamente revertidos em benefício da coletividade; c) desenvolver, em conjunto com a instituição beneficiada, um termo de colaboração ou documento equivalente, estabelecendo quais as ações serão desenvolvidas, o prazo necessário, a indicação de gestor para acompanhamento dos serviços, além de eventuais contrapartidas e outros aspectos que se fizerem necessários para o bom andamento do projeto; d) desenvolver, em conjunto com o prestador de serviço, um plano de trabalho individual, considerando as habilidades e dificuldades pessoais de cada um, bem como a natureza do crime praticado e outras informações relevantes; e) prestar informações ao juízo a cada 6 (seis) meses, salvo se houver descumprimento ou qualquer outra intercorrência no cumprimento da pena ou medida alternativa, hipótese em que a comunicação deve ser imediata.