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Vagas exclusivas: acima de tudo, respeito a quem precisa delas

Quinta, 05 de setembro de 2019

 

 

“Diariamente é comum presenciarmos pessoas não idosas ou que não apresentem nenhuma deficiência física utilizarem indevidamente as vagas reservadas em estacionamentos”. A observação é do diretor de Trânsito e Transportes da Secretaria de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura de Jaraguá do Sul,Gildo Martins de Andrade Filho. “Seja por desconhecimento ou má-fé o fato é que a utilização indevida ocorre e precisa ser combatida, seja pela orientação ou mesmo pela fiscalização”, complementou.
As Resoluções 303 e 304, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que tratam, respectivamente, das vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas, e das vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção determinam que um percentual de vagas ofertadas seja reservada aos idosos e às pessoas com deficiência e com problemas de locomoção.
Já a Resolução 303 prevê que um total de 5% do total de vagas sejam destinadas às pessoas idosas (idade igual ou superior a 60 anos), e 2% às pessoas com deficiência (temporária ou permanente) e que tenham problema de locomoção (Resolução 304). “Em Jaraguá do Sul o total de vagas oferecidas aos idosos é de 37 locais. Já para as pessoas com deficiência e problemas de locomoção são oferecidas 26 vagas no estacionamento rotativo”, argumentou Andrade.
Para poder utilizar estas vagas a pessoa idosa ou com deficiência física deve portar uma credencial para uso destas vagas. Para emissão desta credencial para idoso é necessário documento de identidade com foto e comprovante de residência. No caso da pessoa com deficiência além destes dois itens é necessário laudo médico que ateste a deficiência com problema de locomoção. Não é cobrado nenhum valor para emissão destes documentos que têm validade nacional.
Na hora da utilização da vaga, a credencial deve estar visível, de preferência sobre o painel do veículo para que possa ser visualizada através do para-brisas.
O diretor de Trânsito também acha importante destacar que a ocupação da vaga sem credencial poderá implicar na infração do Inciso XX do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. “Neste caso, a infração é gravíssima - com valor de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário - além da possibilidade de remoção do veículo”, reiterou Andrade.
Em 2016, o Código de Trânsito Brasileiro sofreu algumas alterações. “Desde então, mesmo aquelas vagas que estejam em espaços coletivos, mas privados como supermercados e shoppings, por exemplo, estão sujeitas à lei. Inclusive, a polícia também pode ser acionada para se dirigir a esses locais para apurar denúncia sobre o uso incorreto destes espaços sem necessidade que o diretor ou gerente do estabelecimento seja avisado previamente”, explicou Andrade.



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