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Réu é condenado a 11 anos de prisão por tentativa de feminicídio

A pena aplicada ainda foi agravada por se tratar de crime de violência doméstica e pela reincidência do acusado.

Sexta, 05 de julho de 2019

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em Florianópolis, a condenação de um homem a 11 anos de prisão pela tentativa de homicídio de sua esposa. Conforme sustentou o MPSC, o crime foi duplamente qualificado, por motivo torpe e pela impossibilidade de defesa da vítima. A pena ainda foi agravada por se tratar de crime de violência doméstica e pela reincidência do acusado. A condenação ocorreu em sessão do Tribunal do Júri da Comarca da Capital realizada na terça-feira (2/7).

A denúncia apresentada pelo Ministério Público relatou que, em abril de 2014, o réu entrou em uma discussão com sua companheira, acreditando que estava sendo traído. Ao perceber que a vítima pretendia chamar a Polícia Militar, o réu resolveu matá-la, desferindo pelo menos três golpes de faca nas costas e quatro na região do peito e do abdômen da vítima.

Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Melo no julgamento, o crime foi duplamente qualificado, por ter sido praticado por motivo torpe e dificultando a defesa da vítima, visto que Rosane foi esfaqueada pelas costas enquanto telefonava para a PM. A pena do réu ainda foi agravada por se tratar de um caso de violência contra a mulher e pelo fato de Luiz Carlos já ter sido condenado pelo crime de ameaça.

O Promotor de Justiça destacou no julgamento que o crime não poderia ser desqualificado para lesão corporal grave mesmo o laudo de lesão corporal atestando que não houve perigo de morte, nem impossibilidade de trabalhar por mais 30 dias, e a vítima tendo voltado a manter o relacionamento conjugal com o autor dos fatos.

A tese do MPSC foi acolhida pelo corpo de jurados e a pena aplicada ao réu foi de 11 anos, 1 mês e 11 dias de reclusão, em regime inicial fechado."Demonstra, assim a insatisfação social com relação aos crimes de feminicídio e de âmbito domésticos, que violam o senso moral médio do homem moderno", considerou o promotor de Justiça. A decisão é passível de recurso.


Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.



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