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Escuta Especializada e Depoimento Especial

Sábado, 29 de junho de 2019

 

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Os profissionais do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) e os técnicos dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) participaram de uma roda de conversa com os assistentes sociais forenses Tiago Iraton da Silva e Isabel Bittencourt. O encontro ocorreu na quinta-feira (27), na Secretaria Municipal de Assistência Social.

A roda de conversa aconteceu em virtude da Lei 13.431/2017, que trata da Escuta qualificada. Toda vez que uma criança é submetida a relatar o que de nocivo lhe foi feito, ainda que as intenções sejam as melhores, caracteriza aquilo que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA denomina de “violência institucional”.

Isabel e Tiago abordaram que o processo de “revitimização” era algo que muito incomodava profissionais de todas as áreas, pois punha a pessoa vulnerável, sobretudo no que se refere a crianças, em situação de revivência de uma experiência de alto teor negativo. Isto vinha ocorrendo até em função do organograma da rede, constituído de vários aparelhos com atribuições e competências complementares. Tecnicamente falando, as expressões são exatamente estas “Escuta Especializada” e “Depoimento Especial” como figura no Título III da Lei n° 13.431/2017.

Todas as pessoas que mantêm vínculo com a Administração Pública e a sociedade em geral precisam estar preparadas para ouvir uma relevação espontânea, ou seja, potencial pessoa de referência em quem a criança põe a confiança, para ouvi-la.



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