Ação contra um casal que "adotou" diretamente uma criança burlando a fila do cadastro de adoção requer pagamento de indenização por dano moral coletivo. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública a fim de que um casal indenize a sociedade por danos morais coletivos em função de ter adotado uma criança sem passar pelo cadastro estadual de adoção. O Ministério Público pede que os responsáveis sejam condenados ao pagamento de indenização mínima de R$ 20 mil, a ser revertida para os Fundos para a Infância e a Adolescência de Araquari e Balneário Barra do Sul. A Promotoria de Justiça de Araquari explica que o caso veio a tona a partir de uma ação judicial proposta pelo casal em setembro de 2018, através da qual pretendem a destituição do poder familiar da genitora da criança e a concessão de adoção direta. Segundo declarado pelos próprios pretendentes, a criança foi deixada pela mãe aos seus cuidados logo após o nascimento. De acordo com o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado, a adoção depende de prévio cadastramento do interessado no CUIDA, um cadastro estadual de adoção administrado pelo Poder Judiciário. "Há dezenas de pessoas nessa fila que aguardam pacientemente a sua vez de adotar uma criança ou um adolescente. Ao burlar esse cadastro, o casal não só transgrediu a lei, como também causou prejuízo para todos aqueles inscritos que foram preteridos no direito à adoção", considera o Promotor de Justiça. O Promotor de Justiça alerta, ainda que, nesses casos, quando a mãe não deseja a guarda do filho recém-nascido, deve entregá-lo aos cuidados de parentes ou do Conselho Tutelar para fins de adoção imediata por quem já está cadastrado no CUIDA. Caso não é o primeiro Em 2018, a Promotoria de Justiça em Araquari já havia ajuizado ação judicial em caso semelhante, uma iniciativa pioneira no estado catarinense à época. Essa ação foi julgada procedente, e o casal foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil. |
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