O Estado de Santa Catarina pode exigir de distribuidora de produtos químicos o recolhimento aos cofres públicos de R$ 2,4 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), valor que a empresa deixou de pagar pelo regime de substituição tributária. A decisão, favorável ao Estado, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, foi confirmada pela Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em julgamento realizado nesta quinta-feira, 23.