Como SAMAE de Jaraguá do Sul cobra tarifas de água e de manejo de resíduos sólidos na mesma fatura, consumidor inadimplente deve ter opção de quitar somente a parte referente à água para evitar suspensão do fornecimento.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para determinar ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (SAMAE) que não interrompa o fornecimento de água pela mera inadimplência da tarifa de manejo de resíduos sólidos.
De acordo com a sentença, com as taxas de água e de lixo são cobradas em uma mesma fatura, o SAMAE deve garantir ao usuário inadimplente o direito de pagar unicamente as faturas de água em aberto para a manutenção ou religação do fornecimento do serviço.
A ação civil pública foi ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul a partir da constatação da transferência da cobrança da tarifa de manejo de resíduos sólidos, que antes vinha anexada ao IPTU, para a fatura de água.
Na ação o Promotor de Justiça Rafael Meira Luz salientou que o consumidor necessita pagar a sua conta de água e esgoto sob pena de suspensão do fornecimento dos serviços. Com a inclusão da tarifa de manejo de resíduos sólidos na conta de água, o consumidor se vê compelido a pagá-la junto com o consumo normal, sem poder discutir essa condição.
"Veja-se que, no caso do consumidor possuir condições de apenas pagar o consumo de água e esgoto, mas não conseguir pagar a TMR, terá sua situação inserida em inadimplência, tendo a suspensão de um serviço pelo não pagamento de outro", argumentou Meira Luz.
Na sentença da ação, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaraguá do Sul não declarou a abusividade da cobrança das duas tarifas em uma única fatura, como pretendia o Ministério Público, mas reconheceu a impossibilidade de interrupção do fornecimento de água pela falta de pagamento da tarifa de manejo de resíduos sólidos.
Assim, a Justiça determinou que seja garantido ao usuário inadimplente o direito ao pagamento unicamente das faturas de água em aberto para a manutenção ou religação do fornecimento do serviço. A decisão é passível de recurso.(08.2018.00178659-0)