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Nos estabelecimentos: exposição de preços é obrigatória

Segunda, 06 de junho de 2011

CDL registra o alerta do Procon

 

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(Foto Elvis Lozeiko/Evolução)
 

São Bento - A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de São Bento do Sul registra o alerta que o Procon está fazendo: a obrigatoriedade da exposição dos preços de produtos, conforme a Lei nº 10.962/2004. A afixação deve ser realizada por meio de etiquetas ou similares diretamente nos bens expostos à venda, seja em vitrines ou dentro do estabelecimento, ao alcance do consumidor. Nos estabelecimentos que possuem autoatendimento, como supermercados e estabelecimentos comerciais em que o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do vendedor, os preços podem ser expostos mediante a impressão ou afixação de preço do produto na embalagem, ou, ainda, a afixação de código referencial, ou mesmo a afixação de código de barras. O estabelecimento deverá, nos casos de utilização destes códigos, expor junto aos itens expostos a informação relativa ao preço à vista do produto, suas características e código, sempre de forma clara e legível.

 

LEITURA ÓPTICA

Nos estabelecimentos que utilizam o código de barras, deverão ser fornecidos equipamentos de leitura óptica para consulta de preços, localizados nas áreas de venda, com  fácil acesso. Na impossibilidade de afixação de preços diretamente nos produtos, é permitido o uso de relação de preços dos produtos expostos. Além da colocação dos preços à vista nas mercadorias expostas, os estabelecimentos que realizarem vendas a prazo deverão afixar as tabelas de preços e condições de venda a prazo. O Código de Defesa ao Consumidor, em seu artigo 52, e o Procon exigem que o comerciante informe, prévia e adequadamente, o preço à vista, o preço a prazo, a taxa de juros ao mês e ao ano, o número e a periodicidade das prestações, valor das parcelas e o valor total a pagar, com e sem financiamento, e demais acréscimos.



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