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A força-tarefa da operação Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) decidiu propor à Justiça que suspenda os procedimentos para a criação de uma fundação para gerir os R$ 2,5 bilhões pagos a título de multa pela Petrobras pelo esquema de corrupção na estatal. A Petrobras havia fechado acordo com o governo dos Estados Unidos, pelo qual 80% da multa seria pago no Brasil, após negociação conduzida pelos procuradores da Lava Jato. A criação de uma fundação para gerir esses recursos, proposta pelo MPF, porém, foi duramente criticada por políticos, magistrados e foi alvo de abertura de investigação do Tribunal de Contas da União (TCU), levando a força-tarefa a recuar.
“Diante do debate social existente sobre o destino dos recursos, a força-tarefa está em diálogo com outros órgãos na busca de soluções ou alternativas que eventualmente se mostrem mais favoráveis para assegurar que os valores sejam usufruídos pela sociedade brasileira”, afirma o MPF em nota divulgada hoje. “A força-tarefa da Lava Jato no MPF/PR informa que vem mantendo tratativas com a Advocacia-Geral da União e a Petrobras e optou por propor, ao juízo que homologou o acordo, a suspensão dos procedimentos para constituição da fundação que daria uma destinação de interesse público para os recursos depositados em conta judicial”, diz o MPF. “Também serão consultados a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União. Durante esse período, os valores que seriam pagos aos Estados Unidos pela Petrobras estão depositados em conta judicial vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba, com rendimento pela SELIC”, explicam os procuradores.
O acordo entre a Lava Jato e a Petrobras foi homologado pela juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª vara de Curitiba. A júiza foi a mesma que condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.
No texto, a força-tarefa alega que “em média, apenas 3% dos recursos nesse tipo de acordo retornem para o país de origem”, mas que nesse caso, “graças aos esforços da força-tarefa da Lava Jato, as autoridades norte-americanas concordaram que até 80% da multa fossem pagos no Brasil, em razão de acordo feito com autoridades brasileiras e desde que os valores não fossem revertidos em favor da própria estatal”. Os procuradores argumentam ainda que a ideia da criação da fundação surgiu como forma de “encontrar a melhor solução jurídica para que os recursos possam ficar no Brasil e ser empregados em favor da sociedade brasileira, com base na melhor experiência nacional e internacional”.
Inicialmente, a Lava Jato alegou que a fundação de direito privado a ser criada para gerir os recursos serviria para financiar projetos de combate e prevenção à corrupção. O MPF argumentou ainda que a gestão da entidade não seria sua, mas de representantes da sociedade civil. Para críticos da iniciativa, o órgão está se valendo de um subterfúgio para receber valores não previstos no orçamento.
Na segunda-feira, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, pediu órgão tome providências para verificar a constitucionalidade e a legalidade de um acordo firmado entre o Ministério Público Federal e a Petrobras que pode resultar na criação de uma fundação gerida pela Lava Jato.
“Uma vez que venham a ser corroboradas oficialmente as disposições contidas nesses documentos [o Acordo de Assunção de Compromisso, entre o Ministério Público Federal e a Petrobras, e o ‘Non Persecution Agreement’, entre a Petrobras e autoridades dos EUA], vislumbra-se a possibilidade de que o acordo [...] acarrete graves prejuízos à empresa estatal, bem como ao erário federal”, escreveu Furtado no pedido direcionado ao presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro.
“Exceto no caso da existência de disposições específicas nesse sentido, não há razão alguma para que a menção a ‘Brazil’ e a ‘autoridades brasileiras’ feita por entidades e órgãos governamentais estrangeiros [dos EUA] seja interpretada como se referindo ao Ministério Público Federal ou aos procuradores da República”, afirmou Furtado.