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Justiça confirma tese do MP e mantém pena de traficantes condenados por tentarem matar família

A defesa pedia a anulação da decisão do tribunal do júri que condenou os réus a quase 200 anos por crime cometido em Bom Retiro.

Segunda, 25 de fevereiro de 2019

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por votação unânime, na quinta-feira (21/2), negou provimento aos recursos dos réus Elizeu Alves da Silva e Sérgio Vasques da Silva e manteve as penas de 91 anos e quatro meses e 103 anos e quatro meses de prisão, respectivamente. Os dois traficantes foram condenados em sessão do tribunal do júri da comarca de Bom Retiro, em 29 de novembro do ano passado, pela tentativa de homicídio de uma família formada por nove pessoas, cinco deles crianças, a mais nova com um ano e cinco meses de idade. 

O crime, que aconteceu em janeiro de 2018 e causou forte comoção na cidade, corre na Justiça com celeridade desde que o fato chegou ao MP catarinense. "O Ministério Público, desde o início das investigações, buscou a celeridade dos procedimentos (policial e judicial), culminando com o acatamento de todas as teses sustentadas pelo Ministério Público em plenário no tribunal do júri e mantidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina", explica o Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares.

Na sessão do tribunal do júri, em novembro do ano passado, o Conselho de Sentença condenou os réus por nove tentativas de homicídio duplamente qualificadas, por terem sido praticadas por motivo fútil e mediante dissimulação e por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu como represália a uma reclamação do pai da família contra o tráfico de drogas que acontecia em frente à sua casa, quando repreendeu os réus verbalmente para que parassem de vender entorpecentes no local. 

No dia seguinte, de madrugada, Elizeu e Sérgio jogaram pedras no telhado da casa das vítimas e gritaram para que saíssem, dizendo ser da polícia. Assim que a porta foi aberta, os réus atiraram diversas vezes contra a família, ferindo a mãe e dois filhos adolescentes. Os demais só não foram atingidos por estarem dentro de casa. A sentença é passível de recurso.


Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.



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