O Projeto de Resolução Nº 100/2019 obteve votação unânime na Sessão Ordinária dessa segunda-feira (04/02). Este Projeto altera, acrescenta e revoga dispositivos da resolução nº 338, de 08 de dezembro de 2004, que institui novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Negrinho.
Criado em 2004 e modificado em 2008, o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Rio Negrinho passou por uma nova reforma neste início de 2019. Algumas das principais alterações colocadas em votação no Plenário pelo Presidente da Mesa Diretora Willian Righetto – Billy são: O horário de expediente administrativo, Criação da Comissão de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Produção e Comercialização de Alimentos, exigindo que os vereadores participem ao menos de uma das quatro Comissões internas, Alterações nos Projetos de Lei para a declaração de utilidade pública municipal a entidades civis, o uso da Tribuna Popular – um espaço reservado ao cidadão para se pronunciar e a Palavra Livre que terá duração pelo tempo restante da sessão ordinária, sendo dividida proporcionalmente entre os Vereadores.
Horário
A Câmara Municipal de Rio Negrinho, oficializou nesta semana o horário de expediente administrativo das 07h30 às 11h30, das 13 horas às 17 horas de segunda a sexta-feira, salvo feriados, força maior ou caso fortuito. Também poderá ser enquadrado nesse dispositivo, instalação de gestão e funcionamento do Serviço de Ouvidoria da Câmara Municipal de Rio Negrinho, qual será vinculado à Direção do Legislativo e subordinado à Mesa Diretora.
Comissão da Agricultura
Outra mudança foi nas Comissões Permanentes, criando a Comissão de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Produção e Comercialização de Alimentos. Cada Vereador, à exceção do Presidente e do Vice-Presidente da Mesa, deverá participar obrigatoriamente de pelo menos uma Comissão Permanente, não podendo pertencer a mais de três, salvo como substituto temporário dos membros efetivos.
Declaração de utilidade pública à entidades e clubes
O projeto de Lei para a declaração de utilidade pública municipal a entidades civis de direito privado sem fins lucrativos será acompanhado de vários documentos comprobatórios, muitos deles que já eram exigidos por lei.
Tempo regulamentado
No Art. 87do Regimento está o assunto eu trata da sessão ordinária, com duração máxima de duas (02) horas, prorrogáveis a requerimento de qualquer Vereador, com aprovação do Plenário, divide-se em quatro (04) partes sucessivas.
Tribuna Popular
A Tribuna Popular poderá ser ocupada para leitura do trecho Bíblico ao Plenário, por Vereador no uso da palavra em sessão ordinária, nas sessões solenes e em sessões itinerantes.
Será permitido a qualquer pessoa fazer uso da Tribuna Popular, desde que inscrita de forma pessoal e intransferível até a sexta-feira que antecede a Sessão Ordinária, apresentando documento de identificação com fotografia e autorizada pela Presidência nos termos do artigo 96 desse regimento, para expor dentro do decoro e da ética, sugestões, críticas, reivindicações ou qualquer outro pronunciamento, pelo tempo de 5 minutos, podendo ser prorrogado a cargo do Presidente da Casa de Leis pelo tempo máximo de mais dois períodos de 5 minutos.
As inscrições para o uso da Tribuna Popular ficam condicionadas ao número máximo de duas pessoas por sessão, salvo condições especiais que passará pelo crivo da Presidência.
Palavra Livre
A utilização da Tribuna pelos Vereadores, obedecerá ao tempo, às normas e dispositivos regimentais.A Palavra Livre terá duração pelo tempo restante da sessão, sendo dividida proporcionalmente entre os Vereadores, e será destinada aos pronunciamentos dos oradores inscritos junto ao segundo Secretário da Mesa ou a critério do Presidente, para falar sobre: I - atitudes ou iniciativas pessoais referentes ao mandato de vereador;II – questões de interesse público do Município;III – outras questões de interesse relevante. A ordem dos pronunciamentos obedecerá à ordem das inscrições de que trata o caput, podendo, entretanto, ser alterada mediante comunicado dos interessados ao Presidente.