Votado o Projeto de Lei que Institui o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, como órgão de publicação legal e divulgação dos atos administrativos da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho. O Diário Oficial dos Municípios de que trata esta Lei substitui a publicação impressa e será veiculado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores - Internet. A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial dos Municípios. Com fundamento nos arts. 111, parágrafo único, da Constituição Estadual e 6º, XIII, da Lei (federal) n. 8.666/93, as exigências de publicações previstas nos arts. 26, caput, e 61, parágrafo único, da Lei (federal) n. 8.666/93 e 4º, I, da Lei (federal) n. 10.520/02 podem ser cumpridas pela publicação dos atos neles previstos no diário oficial eletrônico, desde que lei municipal defina este meio como o oficial de publicação.Quando a lei exigir outros meios de publicidade e divulgação dos atos administrativos além do diário oficial, como na hipótese do art. 21 da Lei (federal) n. 8.666/93, deverá a Administração Pública realizar os referidos procedimentos.Considerando que a Prefeitura Municipal teve um gasto de R$50.000,00 em média com publicação de atos administrativos em Jornal local nos últimos seis meses, o valor do centímetro/coluna custa em torno de R$ 3,15. Com a proposição argumentada pelo Poder Executivo, a Câmara votou e aprovou o Projeto do Poder Executivo por unanimidade em reunião plenária realizada nessa segunda-feira, dia 04 de fevereiro de 2019.