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Começa a vistoria dos veículos de fretamento em Jaraguá do Sul

Sexta, 01 de fevereiro de 2019

 

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 Depois de lançar a convocação ainda em dezembro de 2018, a Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Diretoria de Trânsito e Transportes, iniciou nesta semana as vistorias e cadastramentos nos veículos de transporte especial. Os motoristas autônomos e empresas que executam serviço de transporte escolar e fretamento devem fazer o procedimento até o dia 8 de fevereiro, junto à Diretoria de Trânsito e Transportes, localizada no bairro Vila Nova. O Diretor de Trânsito, Írio Riegel, lembra que o recadastramento é obrigatório. “Todas as vans que prestam fretamento escolar ou empresarial precisam passar pela vistoria. O prazo é 8 de fevereiro, poucos dias antes de começar as aulas em 2019”, diz. 
Riegel reforça ainda a importância dos pais e demais clientes destas empresas exigirem a documentação dos freteiros, e evitar os clandestinos. “Os usuários ficam mais tranquilos porque o veículo que passa pela vistoria está em dia, de acordo com o que pede a lei. Todos os itens são verificados, um a um, com mais ênfase para os de segurança. Quando ocorrem as blitzes nos prestadores destes serviços, quem não estiver em dia é penalizado conforme a legislação”, finaliza.
Os prestadores de serviços de transporte especial (escolar e fretamento) devem fazer vistoria e recadastramento nos seus veículos até o dia 8 de fevereiro, das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas, na sede da Diretoria de Trânsito e Transportes (Rua Manoel Luiz da Silva, 111 – bairro Vila Nova). Na vistoria serão verificados os documentos de porte obrigatório e as condições gerais do veículo e demais itens de acordo com a Lei Municipal 3074/2002, Instrução Normativa 02/2017, Resolução Contran 504/2014.
Todos os veículos de Transporte Especial (escolar e fretamento) aprovados na vistoria e com a documentação correta receberão o selo de vistoria com validade, indicando que o veículo está autorizado pelo Município a realizar o serviço.
São documentos de porte obrigatório: Alvará, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Curso de Transporte de Passageiros e/ou Escolar (caso não conste na CNH), Documento do Veículo (CRLV), Seguro APP, Carteira de Condutor e Licença para Trafegar. Para o Transporte Escolar é obrigatório ainda o Laudo de Inspeção do Inmetro e Autorização do Detran. 
TRANSPORTE ESCOLAR – Aos que prestam serviço de transporte escolar, informamos que está em vigor a Resolução 504/2014 do Contran que dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente.
RECADASTRAMENTO – Para os motoristas autônomos e empresas que não possuem a Carteira de Condutor e a Licença para Trafegar atualizadas, apresentar cópia dos documentos abaixo. A Carteira de Condutor e a Licença para Trafegar são documentos de porte obrigatório, sendo passível de multa a não apresentação dos mesmos em futuras fiscalizações:
Para Carteira de Condutor: Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou “E”; documento do veículo que utiliza; certidão do registro de distribuição criminal dos últimos cinco anos, em que o condutor houver residido nos últimos cinco anos; comprovante de residência (água, luz ou telefone); Certidão Negativa de Multas (não pode ter infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses); carteira ou certificado de participação nos cursos de Transporte Coletivo de Passageiros e/ou Transporte Escolar; exame médico (ASO – acuidade visual – audiometria).
Para Licença de Autônomo para Trafegar: cópia do documento do veículo em seu nome ou com comodato para seu nome, máximo doze anos de uso; cópia da apólice do seguro APP dos veículos; certidões negativas de tributos devidos à União, ao Estado e ao Município, bem como negativa de débitos com encargos sociais junto ao INSS e FGTS; Certificado de Vistoria do Inmetro (Transporte Escolar); Autorização do Detran (Transporte Escolar).
Para Licença de Empresa para Trafegar: cópia da apólice de seguro APP dos veículos; cópia dos documentos dos veículos em nome da empresa ou com comodato para a mesma, máximo 12 anos de uso, contados a partir do ano de fabricação; cópia da Habilitação do motorista; contrato social da empresa, devidamente registrado, com as alterações que tiverem ocorrido no contrato original (no caso de Pessoa Jurídica); certidões negativas de tributos devidos à União, ao Estado e ao Município, bem como negativa de débitos com encargos sociais junto ao INSS e FGTS; Certificado de Vistoria do Inmetro (Transporte Escolar); Autorização do Detran (Transporte Escolar).

 



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