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Documentos são necessários para cadastros em programas sociais

Quarta, 21 de novembro de 2018

A Secretaria de Assistência Social é o órgão público responsável pela gestão da política de assistência social em São Bento do Sul, atuando de forma integrada a órgãos governamentais e instituições não governamentais. Por isso, a secretaria informa aos cidadãos que necessitam de algum benefício ou auxílio, para que procurem a Secretaria, munidos de documentos que sejam solicitados pelo Cadastro Único, para que possam participar dos Programas Sociais do Governo Federal.

O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica da população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.O Cadastro Único atende programas como: Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada, Carteira do Idoso, Carta Social, e demais serviços Assistenciais, e pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS mais próximo.

 

Documentos obrigatórios para o Cadastro Único

- Identidade - RG;

- CPF;

- Titulo de Eleitor;

- Carteira de Trabalho:

- Certidão de nascimento ou casamento:

- Comprovante de residência (fatura da água ou luz atualizada);

- Certidão de Nascimento ou Identidade dos filhos e dependentes;

- Atestado de frequência escolar (somente para bolsa família).

 

Além disso, a Secretaria de Assistência Social promove o Benefício Eventual, (previsto na Lei Municipal nº 513, de 12 de dezembro de 1995 e regulamentado pelo Decreto nº 625, de 20 de dezembro de 2017), o qual é fornecido a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social:

 

- Auxilio Funeral (a funerária deve acionar a Secretaria ou assistente social de plantão no dia que família procura o serviço funerário e demonstrar não ter condições financeiras de arcar com as despesas do funeral);

- Auxilio Natalidade (kit natalidade);

- Auxilio Passagem Intermunicipal ou Interestadual (para pessoas em situação de rua);

- Auxilio alimentação;

- Aluguel Social;

- Benefícios eventuais em situação de Calamidade Pública (sendo necessário o decreto do prefeito para concessão desse benefício).

 

A concessão dos benefícios eventuais é liberada após avaliação de uma assistente social, a qual emitirá um parecer social favorável ou não. Para solicitar os benefícios eventuais acima mencionados o cidadão deve comparecer a um CRAS mais próximo de sua residência ou no setor de Benefícios Eventuais na Secretaria de Assistência Social, e deve apresentar um documento de identificação ou registro de boletim de ocorrência, no caso de perda dos documentos.

 

A Secretaria de Assistência Social fica localizada na rua João Muhlbauer, 169 – bairro Serra Alta, para entrar em contato e ter mais informações, basta ligar nos telefones 3633-7041 ou 3633-6993, ou procurar CRAS mais próximo.



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