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APROVADO: - Programa de Recuperação Fiscal de Rio Negrinho – PREFIRINE.

Terça, 13 de novembro de 2018

Aprovado o Projeto de Lei que Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Rio Negrinho – PREFIRINE. O Projeto passou por votação na Câmara Municipal nesta segunda-feira (12/11) na Sessão Ordinária. Segundo a justificativa desta matéria oriunda do Poder Executivo, o Município de Rio Negrinho contabiliza no seu ativo financeiro uma dívida de R$ 42.284.547,16 proveniente de tributos, especialmente impostos, taxas, contribuição de melhoria e tarifas que os contribuintes não pagaram, e que permanecem nos registros, gerando ações administrativas de controle, cobrança, inclusive judicial, avolumando e comprometendo os serviços de manutenção fiscal da fazenda municipal.

Já tendo o Município desencadeado diversas ações com objetivo de arrecadar estes valores dos contribuintes inadimplentes, e só obtendo algum resultado na forma incentivada, estamos então propondo a reedição do PREFIRINE no exercício de 2018, que permitirá a concessão de anistia de juros e multas, buscando com isto a recuperação desta dívida, e incrementando a arrecadação municipal.

 

Para quem quiser verificar o Projeto de Lei Complementar nº 168/2018 na íntegra poderá acessar o site da Câmara Municipal www.camararn.sc.gov.br: http://www.legislador.com.br/LegisladorWEB.ASP?WCI=ProjetoTexto&ID=75&INEspecie=2&nrProjeto=168&aaProjeto=2018

 

 

Na Lei Complementar: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a anistia e/ou remissão sobre os encargos previstos no artigo 8º desta Lei Complementar, observadas as seguintes condições:

I - anistia de 90% (noventa por cento) dos juros e multas de mora, para o contribuinte que requerer o PREFIRINE e optar pelo pagamento em parcela única, em até 10 dias após o requerimento.

II - anistia de 80% (oitenta por cento) dos juros e 90% (noventa por cento) das multas de mora, para o contribuinte que requerer o PREFIRINE e optar pelo pagamento em até 03 (três) parcelas, sendo o vencimento do parcelamento optado pelo contribuinte dentro do prazo do PREFIRINE e as demais em 30 (trinta) dias e assim sucessivamente;

III - anistia de 70% (setenta por cento) dos juros e 80% (oitenta por cento) das multas de mora, para o contribuinte que requerer o PREFIRINE e pagar o débito em até 12 (doze) parcelas, sendo o vencimento do parcelamento optado pelo contribuinte dentro do prazo do PREFIRINE e as demais em 30 (trinta) dias e assim sucessivamente;

IV - anistia de 60% (sessenta por cento) dos juros e 70% (setenta por cento) das multas de mora, para o contribuinte que requerer o PREFIRINE e pagar o débito em até 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo o vencimento do parcelamento optado pelo contribuinte dentro do prazo do PREFIRINE e as demais em 30 (trinta) dias e assim sucessivamente;

V - anistia de 50% (cinquenta por cento) dos juros e 60% (sessenta por cento) das multas de mora, para o contribuinte que requerer o PREFERINE e pagar o débito em até 36 (trinta e seis) parcelas, sendo o vencimento do parcelamento optado pelo contribuinte dentro do prazo do PREFIRINE e as demais em 30 (trinta) dias e assim sucessivamente.



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