Está tramitando na Câmara Municipal o Projeto de Lei Ordinária nº 2699/2018 de autoria do Vereador Luciano Alves, que dispõe sobre a permanência e comportamento em espaços públicos como praças, parques e prédios públicos.
Segundo o texto da matéria no Art. 1º explica que; Prédios públicos que atendem a população com algum serviço, só poderão ser utilizados para o fim a que se destinam.
Parágrafo Único - É vedado ao usuário do prédio público, utilizar o espaço de forma pessoal, com o único propósito de satisfazer suas necessidades básicas de sobrevivência.
O Vereador justifica que “Praças e parques públicos existem para uma boa convivência e para o lazer das pessoas e devem ser utilizados para este fim”.
Se aprovado o Projeto será vedada a instalação de barracas em parques e praças públicas para fins de pernoite e permanência no local que ultrapassem o período de 24h.
Sendo que a instalação de barracas em parques e praças públicas para fins de pernoite poderá ser autorizada por autoridade municipal somente mediante um motivo fundado e com prazo determinado para a desocupação do espaço.
No Art. 3º diz que a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, poderá ser acionada e se preciso a utilizar força policial em casos de recusa de cumprir a Lei. Este Projeto está em análise nas Comissões permanentes da Câmara e somente depois da criação dos pareceres irá para discussão e posterior votação única em Plenário.