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Rio Negrinho passa a emitir Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia

Documento prova a imunização contra a febre amarela e é exigido por mais de 100 países

Sexta, 09 de novembro de 2018

 

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 Um novo serviço oferecido pela Prefeitura de Rio Negrinho garante mais facilidade na organização dos documentos para quem vai viajar para o exterior. Há cerca de um mês, o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), fornecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que comprova a imunização contra a febre amarela, é emitido pelas Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária. Isso torna Rio Negrinho o primeiro município do Planalto Norte a oferecer a emissão do documento. A comprovação do certificado é exigida por alguns países e pode ser adquirido de forma gratuita pelos rio-negrinhenses e moradores de outras cidades.

A emissão do documento no município passou a ser oferecido devido ao grande número de pessoas que iam aos locais credenciados, como aeroportos e portos de outras cidades. Para isso, três funcionários das vigilâncias passaram por capacitações para realizar o procedimento. “Por ser uma cidade menor conseguimos administrar com mais facilidade o atendimento. Já recebemos pessoas de Canoinhas, Itaiópolis e Mafra que viram no site da Anvisa que estávamos emitindo o certificado”, lembra a coordenadora da Vigilância Epidemiológica, Liege Kruger.

A coordenadora ainda ressalta que a primeira etapa para o viajante solicitar o certificado é estar vacinado contra a febre amarela. Quem não possui a imunização deve realizá-la, pelo menos, dez dias antes da viagem - prazo exigido para que o certificado seja válido. “É importante que as pessoas prestem atenção aos prazos, pois o certificado leva esses dias para que seja validado. Não tendo essa comprovação, a pessoa corre risco de não poder realizar a viagem”, conta. “Há casos que o país não exige, mas se a pessoa faz uma conexão podem pedir esse documento, mesmo que fique apenas dentro do aeroporto”.

 

Validade

O certificado não tem prazo de validade: as regras da Organização Mundial da Saúde (OMS) determinam que independentemente do quão antigos estejam, podem ser utilizados por toda a vida e não precisam ser trocados ou renovados. Para emiti-lo, a pessoa deve levar um documento de identificação original com foto (RG, passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação) e a Carteira Nacional de Vacinação. O atendimento em Rio Negrinho, ocorre na rua Richard S. Albuquerque, 40, no centro. Para informações de quais dias estão funcionando é necessário ligar no telefone 3644-4238.

 

A vacina

Aplicada em uma única dose, a vacina contra a febre amarela deve ser feita a partir dos 9 meses e até 60 anos. Após essa idade, a imunização deve ocorrer apenas mediante orientação médica. As unidades credenciadas da Anvisa somente emitem o CIVP e não realizam a vacinação. Toda a vacinação contra a febre amarela é realizada na rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS) e nos serviços privados. A listagem de países que exigem a vacina pode ser conferida no site portal.anvisa.gov.br

Quando a vacina é contraindicada, o viajante deverá apresentar um atestado médico de isenção de vacinação, escrito em inglês ou francês, preenchido e assinado pelo profissional de saúde. A Anvisa disponibiliza um modelo pronto, com todas as informações necessárias.

 

Outros casos

Menores de 18 anos

Crianças a partir de nove meses já precisam da vacina e do CIVP para visitar países que exigem o documento. No entanto, a criança ou adolescente não precisa comparecer ao atendimento presencial nas unidades emissoras. Recomenda-se que o pai, mãe ou responsável legal que assinará o CIVP seja o mesmo adulto que assinou o passaporte. Quanto à documentação, a certidão de nascimento é aceita para menores de idade.

 

Perda ou extravio do certificado

O viajante pode procurar uma das unidades emissoras de CIVP da Anvisa para obter gratuitamente uma nova via do documento. O cidadão no exterior deve procurar o consulado brasileiro, que vai solicitar a segunda via à Anvisa. A agência, por sua vez, enviará o documento, que será emitido, assinado e entregue ao cidadão pelo consulado.



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