07.11.2018 Os candidatos que disputaram o segundo turno das Eleições 2018, bem como os órgãos partidários a eles vinculados, ainda que coligados, e qualquer órgão partidário que tenha efetuado doações ou gastos às candidaturas concorrentes devem apresentar à Justiça Eleitoral sua movimentação financeira relativa a ambos os turnos até o dia 17 de novembro de 2018.
Na prestação de contas final relativa ao segundo turno, deve ser informada toda a movimentação financeira e de recursos estimáveis em dinheiro ocorrida desde o início da campanha, referente a ambos os turnos, e sua elaboração deve ser feita e transmitida exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE.
Após o recebimento das contas na base de dados da Justiça Eleitoral, o sistema irá emitir o extrato da prestação de contas, certificando a entrega eletrônica.
Da mesma forma que para as prestações de contas referentes ao primeiro turno e já entregues à Justiça Eleitoral, candidatos e diretórios partidários estaduais, após a transmissão de suas contas pelo sistema, deverão comparecer à Seção de Protocolo do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na Rua Esteves Júnior, 80, Florianópolis-SC. Nesses casos, o extrato de prestação de contas deve ser assinado e digitalizado para entrega com os demais documentos pertinentes (art. 56, inciso II, da Resolução TSE nº 23.553/2017), exclusivamente em mídia eletrônica compatível para leitura por meio de entrada USB, sendo toda a documentação posteriormente referenciada no PJe (Sistema Processo Judicial Eletrônico) pelos servidores do TRE-SC.
No caso de diretórios municipais, após a transmissão de suas contas pelo sistema, o prestador deve imprimir o extrato da prestação de contas, assiná-lo e, juntamente com os mesmos documentos exigidos para candidatos e diretórios estaduais, protocolar a prestação de contas na respectiva Zona Eleitoral.
Vale ressaltar que o dia 17 de novembro é a data limite para a entrega das prestações finais, podendo os candidatos e partidos políticos encaminhá-las anteriormente a esse prazo.
Para mais informações acerca das regras de arrecadação e gastos de recursos e de prestação de contas, consulte o Manual de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral ou a Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017, referenciada acima.
Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC