Desde o dia 05 de novembro, está disponível para emissão o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) relativo ao exercício de 2018. Os proprietários e os possuidores a qualquer título de imóvel rural em todo o território nacional já podem expedir o documento. O CCIR é indispensável para legalizar em cartório alterações no registro da área ou para solicitar financiamento bancário.
O novo certificado é emitido via internet e pode ser acessado pelo endereço eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao, ou na Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) de Rio Negrinho que fica na Secretaria de Agricultura, sito a Rua da Paz, nº 295 Centro, das 07:30 às 13:30 horas.
Para que o CCIR seja validado, o titular do imóvel rural deve efetuar o pagamento da taxa de serviço cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil.
Também é importante saber que:
- O CCIR não será enviado pelos correios para o endereço de correspondência do titular;
- A emissão do CCIR é gratuita;
- O CCIR 2018 substitui os CCIRs anteriores;
- O CCIR 2018 contém valores de débitos da taxa de serviços cadastrais referentes a exercícios anteriores, caso existam.
O Certificado
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo INCRA que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. Contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais.
O CCIR é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros. A obrigatoriedade de apresentação do certificado nestes casos atende dispositivos da Lei n.º 4.947/1966 e Lei n.º 10.267/2001.
Em caso de dúvidas favor entrar em contato com a Secretaria de Agricultura pelo telefone 3644-1535 falar com Leandro.