Termina Nesta terça (6) o Prazo Para Todos OS candidatos e Partidos Políticos entregarem como Prestações de Contas Finais À colige referentes Ao Primeiro turno das Eleições 2018.
Na Prestação de Contas última Toda DEVE Ser informada a Movimentação Financeira e de Recursos estimáveis em Dinheiro ocorrida desde o Início da Campanha, é Sua Elaboração DEVE Ser Feita e transmitida Exclusivamente POR Meio do Sistema de Prestação de Contas eleitorais - SPCE .
Apos o recebimento das Contas na base de de Dados da Justiça Eleitoral, o Sistema IRA emitir o extrato da Prestação de Contas, certificando a Entrega eletrônica.
Candidatos e diretórios Estaduais, apos a Transmissão de SUAS Contas pelo Sistema, deverão comparecer à Seção de Protocolo fazem Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na Rua Esteves Júnior, 80, Florianópolis-SC. Casos sas, o extrato de Prestação de Contas DEVE Ser assinado e digitalizado para Entrega com OS demais Documentos pertinentes (art. 56, inciso II, da Resolução TSE nº 23,553 / 2017 ), Exclusivamente em Mídia eletrônica Compatível para Leitura POR Meio de entrada USB , Sendo Toda uma Documentação posteriormente referenciada não pje (Sistema Processo judicial Eletrônico) Pelos Servidores do TRE-SC.
No Caso de diretórios Municipais, apos a Transmissão de SUAS Contas pelo Sistema, o PRESTADOR DEVE imprimir o extrato da Prestação de Contas, assiná-lo e, juntamente com OS mesmos Documentos exigidos para candidatos e diretórios Estaduais, protocolar a Prestação de Contas na respectiva Zona Eleitoral.
Para MAIS INFORMAÇÕES Acerca das Regras de arrecadação e gastos de Recursos e de Prestação de Contas, Consulte o manual de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral UO uma Resolução TSE nº 23,553, de 18 de dezembro de Acima 2017, referenciada.