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MPSC ingressa com ação de improbidade por desvio de verbas da APAE de Barra Velha

Ex diretora, ex funcionária e um dos fornecedores da época vão responder por prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e violação dos princípios previstos na Lei de Improbidade.

Quarta, 31 de outubro de 2018

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou à justiça, na tarde de sexta-feira (26/10), ação civil pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra Neusa de Souza Freitas, ex-diretora presidente da APAE de Barra Velha; Quisia Regina Bonissoni Pavilak, ex-funcionária da instituição; Douglas Bernardes, fornecedor da APAE na época dos fatos, entre 2013 e 2016, e suas empresas Douglas Bernardes ME e Instaladora Bernardes, utilizadas pelos requeridos para a prática dos atos ilícitos.

A ação foi apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha e relaciona uma série de desvios de recursos da APAE do município. De acordo com a Promotora de Justiça  Tehane Tavares Fenner, esse quadro de malversação de recursos e de verdadeiro descaso com o nobre e essencial serviço realizado pela APAE teve consequências nefastas para a imagem da instituição.

Segundo apuração do Ministério Público, a APAE de Barra Velha recebia repasses mensais de recursos oriundos do Estado de Santa Catarina. Porém, uma significativa parcela desses recursos era desviado em proveito das rés Neusa e Quisia, bem como do fornecedor que com elas colaborava, Douglas Bernardes.

O sistema de desvio de recursos, segundo apurado durante a instrução do inquérito civil, era operado por meio do registro fraudulento de quantidades e valores inverídicos nas notas fiscais de compra de gêneros alimentícios. O prejuízo ultrapassa, segundo a Promotoria de Justiça, R$ 100.000,00.

Além de requerer a condenação dos envolvidos na devolução dos valores obtidos ilicitamente, o MPSC pediu a condenação deles ao pagamento de mais de R$ 400.00,00  relativos à multa prevista na Lei de Improbidade.

A ação ainda não foi avaliada pelo Poder Judiciário (Autos nº 0901254-92.2018.8.24.0006).


Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.



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