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CELESC está proibida de fornecer novas ligações para construções irregulares em Chapecó

Quarta, 17 de outubro de 2018

Liminar foi requerida pelo MPSC com objetivo de evitar a proliferação das ocupações irregulares e dos problemas sociais e ambientais delas decorrentes. 

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para proibir a CELESC Distribuidora de efetuar ligações de energia elétrica nos municípios de Chapecó e de Nova Itaberaba para edificações clandestinas, irregulares, provenientes de loteamentos irregulares ou em área de invasão. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a CELESC fica sujeita multa de R$ 5 mil por cada ligação irregular.

A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó com o objetivo de proteger o meio ambiente e evitar a proliferação de ocupações irregulares e suas consequências sociais, urbanísticas e ambientais.

De acordo com o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, foram identificados inúmeros casos de ligações de energia em construções clandestinas, em áreas de preservação ou loteamentos irregulares e até mesmo em imóveis públicos invadidos. Os fatos foram apurados em diversos inquéritos civis na Comarca de Chapecó.

Questionada pelo Ministério Público, a CELESC informou que não exige comprovação de propriedade do imóvel ou regularidade da edificação para efetuar a ligação à rede de energia. Mesmo ocupações em área de preservação permanente ou sobre vias públicas (construções sobre o leito de ruas) contavam com ligação de energia elétrica.

"Tal proceder evidentemente traz consequências nefastas para o desenvolvimento urbano da cidade e para a proteção ao meio ambiente. Residências construídas em plena rua, sem sistema de esgoto, sem fossas, em área de preservação permanente ou - pior ainda! - em áreas com risco de desabamento, acabam sendo incentivadas com o fornecimento de energia", considera Sens.

De acordo com o Promotor de Justiça, a CELESC negou-se a atender recomendação do Ministério Público para que as novas ligações fossem condicionadas à apresentação de habite-se ou, no caso de obras em andamento, de alvará de construção expedidos pela municipalidade. Assim, não restou outra alternativa a não ser o ajuizamento da ação civil pública.

"Veja-se que o Ministério Público não postula aqui atingir situações consolidadas, ou seja, residências que já estejam conectadas à rede. Mas é imperioso que a situação não se prolifere, que a desorganização urbana incentivada pela CELESC não ganhe corpo, como infelizmente vem ganhando na Comarca", esclarece o Promotor de Justiça.

A medida liminar foi, num primeiro momento, negada pelo Juízo da Comarca de Chapecó. O Ministério Público, então, pelo Promotor Douglas Dellazari, recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e lá teve o pedido deferido por decisão do Desembargador Vilson Fontana.

A medida liminar proibiu a CELESC de fornecer energia elétrica nos Municípios de Chapecó e Nova Itaberaba sem prévia apresentação de alvará de construção (para as ligações destinadas à execução de obras e apenas pelo prazo máximo do alvará) ou de habite-se, ou quando tratar-se de parcelamento do solo clandestino ou irregular ou área de ocupação irregular. Caso não cumpra a decisão, a CELESC fica sujeita multa de R$ 5 mil por cada ligação irregular. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900101-22.2017.8.24.0018)

 Leia abaixo a íntegra da ação civil pública.

 

 Leia abaixo a íntegra da medida liminar.

 


Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.



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