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Cláusula de barreira só para 2022, diz Emenda Constitucional 97/17

Afirma o parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 97 de 04/10/17, em seu enunciado e inciso I:

Quinta, 11 de outubro de 2018

Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que”, grifo do Constituinte.

 

I – na legislatura seguinte às eleições de 2018:

a)        Obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

Tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;”

 

Com base nesse texto da Emenda Constitucional o presidente da Democracia Cristã, também advogado e constituinte de 88, José Maria Eymael distribuiu nessa semana artigo de sua autoria no qual contesta publicamente a possibilidade legal da aplicação da Cláusula de Barreira com base nos resultados das eleições de 2018, como pode ser lido em sua integra no site da Democracia Cristã, www.democraciacrista.org.br

Segundo Eymael o texto é claro quando diz, “na legislatura seguinte às eleições de 2018”. Para ele o entendimento é apenas um: “ o que vale é o que está escrito, não o que queria escrever  o legislador”.

A Democracia Cristã foi um dos 14 partidos que foram prejudicados pela medida, tida para muitos como uma forma de reduzir o numero de partidos no país.

Parâmetro para muitos, Os Estados Unidos possuem mais de 30 partidos organizados em seu território. No caso do Brasil, para Eymael, o maior problema enfrentado pela estruturação partidária em nosso país não é o numero de partidos e sim a corrupção e a negociação de apoios que se dá em função dela.

O presidente dos democratas cristãos lembra ainda que o maior número de parlamentares e executivos envolvidos com a Lava Jato está nos partidos que não foram afetados pela mini-reforma politica.

Seja como for, se observada o texto da Emenda Constitucional, a chamada Cláusula de Barreira, só vale para a legislatura seguinte a essa que não é outra senão a de 2022, afirma o constituinte.



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