Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
Facebook Jornal Evolução       (47) 99660-9995       Whatsapp Jornal Evolução (47) 99660-9995       E-mail

Farmácia não pode funcionar sem presença de responsável técnico

Terça, 09 de outubro de 2018

Ministério Público obteve decisão para que uma farmácia em Porto Belo cumpra as exigência legais e funcione apenas no horário informado ao Conselho Regional de Farmácia e com a presença de farmacêutico. 

O Ministério Pública de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para determinar que a Drogaria Mussarela, em Porto Belo, funcione apenas em horário previamente informado ao Conselho Regional de Farmácia do Estado e com a presença de farmacêutico durante todo o período comercial. A sentença prevê multa diária de R$ 3 mil para em caso de descumprimento da decisão.

A determinação é resultado de ação civil pública da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, a qual identificou que o estabelecimento farmacêutico descumpria a Lei 3.820/60 - que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia - ao funcionar fora de horário informado e sem profissional habilitado.

Conforme sustentou a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, a presença do farmacêutico é indispensável devido ao técnico ser o responsável por orientar os clientes e sua ausência desrespeita o direito do consumidor. Além disso, o funcionamento em horário estabelecido é fundamental para garantir a frequência do farmacêutico em eventuais fiscalizações.

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo jugou a ação do Ministério Público procedente e proibiu, conforme requerido, o funcionamento do estabelecimento no comércio de produtos farmacêuticos enquanto não regularizar a assistência permanente de técnico devidamente habilitado e o funcionamento em horário não informado ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina.

Na hipótese do pagamento de multas diárias, no valor de R$ 3 mil, pelo descumprimento da sentença, a quantia arrecadada será revertida em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900440-11.2014.8.24.0139)



Comente






Conteúdo relacionado





Inicial  |  Parceiros  |  Notícias  |  Colunistas  |  Sobre nós  |  Contato  | 

Contato
Fone: (47) 99660-9995
Celular / Whatsapp: (47) 99660-9995
E-mail: paskibagmail.com



© Copyright 2025 - Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
by SAMUCA