ESTADO DE SANTA CATARINA
POLICIA MILITAR
5ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR
23º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Relatório de Atividades Operacionais
Relatório das 04:30h do dia 09/09/2018 para as 04:30h do dia 10/09/2018
1. Ligações recebidas: Prejudicado
2. Ocorrências atendidas: 16
3. Pessoas Detidas: 00 a) Maiores de idade: 00 b) Menores de idade: 00
4. Veículos removidos: 03
5. Armas apreendidas: 00
6. CNH recolhidas: 00
7. BOLETINS: 07 a) BOPF: 00 b) BOCOP: 04 c ) BOTC: 02 d ) BO Outros: 01 e) BOAT: 00
Horário: 14:52
Local: R. Padre Fidélis Tomelin Bairro: Centro
Fato: Trata-se de ocorrência de Posse de drogas. A guarnição PM encontravam-se em rondas no
referido local, quando avistou o Sr Luiz L. F. R. o qual ao ver a guarnição o mesmo demonstrou
certo nervosismo e tentou desviar desta. Diante da fundada suspeita foi dada a voz de abordagem o
qual acatou conforme ordem. Durante a revista pessoal foi localizado em seu bolso da calça lado
direito do envolvido uma carteira de cigarro e no interior da mesma um cigarro de substância
análoga à maconha pesando aproximadamente 0.72 Gramas, peso este a ser confirmado pelo IGP.
Diante dos fatos foi oferecido o benefício da lei 9099/95, sendo aceito pelo envolvido, foi lavrado o
Termo Cisrcunstanciado e agendada a audiência para o comparecimento no Fórum da Comarca de
São Bento do Sul.
Horário: 16:04
Local: Rua Capitão Ernesto Nunes Bairro: Centro - São Bento do Sul, Santa Catarin
Fato: Trata-se de ocorrência de Posse de drogas. A guarnição PM em rondas pela região avistou
quatro masculinos utilizando cigarro e que ao avistarem a guarnição policial demonstraram
nervosismo. Neste instante um deles colocou a mão no bolso e veio a dispensar um objeto a sua
frente. Diante da fundada suspeita a guarnição deu voz de abordagem e iniciou a busca pessoal nos
masculinos. Ao realizar buscas nas imediações foi localizado um invólucro plástico branco
contendo substância análoga a Maconha - 2.2 Grama(s) (peso e substância a serem confirmados
pelp IGP). O material plástico foi dispensado por R. F. V. Diante dos fatos foi dada a voz de prisão
ao autor, tendo os seus direitos constitucionais preservados. Foi então oferecida a lei 9.099/95, que
após aceita, foi lavrado o termo circunstanciado e agendada a audiencia para comparecimento no
Fórum da Comarca de São Bento do Sul.