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São Bento do Sul - Faltam vacinar 480 crianças

Quarta, 29 de agosto de 2018

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 Faltando apenas três dias para o fim da campanha de vacinação contra a poliomielite e sarampo, 480 crianças de um ano até 4 anos, 11 meses e 29 dias ainda não foram levadas pelos pais ou responsáveis para serem vacinadas em São Bento do Sul.

Até o momento, 3.573 crianças foram imunizadas. A meta é vacinar 95% dessa faixa etária, ou seja, 4.300 crianças. “Estamos em um trabalho intensivo com as creches do município, em conjunto com a Secretaria de Educação, para buscar as crianças que ainda não tomaram a vacina. Lembrando também que o Conselho Tutelar está nos auxiliando e vai notificar os pais que não levaram seus filhos para vacinar, sendo este um direito da criança”, comentou o diretor do Centro de Vigilância à Saúde, Nilso Agostinho Cabral.

A campanha de vacinação contra a poliomielite e sarampo iniciou no dia 6 de agosto e visa imunizar todas as crianças na faixa etária estabelecida. Em relação ao sarampo, isto significa que mesmo as que já estão com o esquema vacinal completo devem ser levadas aos postos de saúde para receber o reforço.

Para a poliomielite, as crianças que não tomaram nenhuma dose durante a vida receberão a Vacina Inativa Poliomielite – VIP, na forma injetável. Já os menores de cinco anos que já tiverem tomado uma ou mais doses da vacina receberão a Vacina Oral Poliomielite – VOP, a gotinha.

Surto – Segundo dados do Ministério da Saúde, atualmente o país enfrenta dois surtos de sarampo, em Roraima e Amazonas. Até o dia 21 de agosto foram confirmados 1.087 casos de sarampo no Amazonas e 6.693 permanecem em investigação. Já o estado de Roraima confirmou 300 casos da doença e 67 continuam em investigação.

Obrigatoriedade - Embora muitos desconheçam, a vacinação das crianças, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, é obrigatória. Os pais ou responsáveis que deixarem de vacinar os filhos podem pagar multa e até perderem a guarda das crianças, além serem processados por negligência caso o filho venha adoecer da moléstia para a qual não tiver sido imunizado.

As determinações e consequências estão previstas em leis, entre elas o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).



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