Votado e aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2646/2018 que instituí a Tarifa Residencial Social no SAMAE, que prevê a redução da tarifa para os usuários residenciais de baixa renda, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 1° da referida norma. A Tarifa tem seu valor fixado em 50% do valor da tarifa residencial até 10 m³, devendo ser requerida pelos interessados junto ao SAMAE, firmando Termo de Compromisso, em consonância com os requisitos previstos na legislação. Art. 1º Fica instituída a tarifa residencial social para os usuários que se enquadrarem nos seguintes requisitos:
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Os vereadores discutiram a proposta e aprovaram em votação única nesta segunda-feira (11). “O poder público tem a obrigação de facilitar o acesso da população a bens fundamentais a uma existência digna. E a água potável se destaca porque é crucial se quisermos diminuir os riscos de desenvolvimento de doenças na população”, diz o relatório da matéria apreciada em Plenário.