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TRE-SC alerta para prazo de desincompatibilização de 4 meses para as Eleições 2018

Quarta, 06 de junho de 2018

Um dos prazos de desincompatibilização para quem tem intenção de concorrer às eleições de 2018 e ocupa algum cargo ou função pública - dentre os quais dirigentes de entidade de classe, membros da diretoria da OAB e presidentes de sindicato - termina na quinta-feira (7), quatro meses antes do primeiro turno. Já o último dia de exercício para os cargos em questão acaba na quarta (6). O último prazo de desincompatibilização é de três meses. Todos os cargos podem ser conferidos no site do TRE-SC.

A desincompatibilização é o afastamento do exercício do cargo ou da função, mediante licença, renúncia ou exoneração. Quanto ao recebimento ou não da remuneração dos servidores efetivos dentro do prazo obrigatório da desincompatibilização, é importante ressaltar que esses têm direito à percepção de seus salários, como se em exercício estivessem. Já os servidores comissionados, de livre nomeação e exoneração, não fazem jus à remuneração por ocasião de seu desligamento.

A legislação, ao estipular esses prazos, tem como objetivo impedir que um candidato, ocupante de determinado cargo ou função pública, faça proveito dessa situação, gerando um desequilíbrio entre as campanhas eleitorais e, assim, comprometendo sobremaneira a lisura das eleições.

Dúvidas acerca do tema podem ser enviadas à Seção de Legislação, Jurisprudência e Biblioteca pelo e-mail cgi-sljb@tre-sc.jus.br.

Por Bárbara Leal/Jennifer Hartmann

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC



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