O vereador Fernando Mallon (MDB), durante seu pronunciamento na tribuna livre, na sessão de segunda-feira (07) voltou a falar sobre a nova cobrança adota pela autarquia Samae – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, com a implantação da TBO – Tarifa Básica Operacional. O ex-prefeito questiona sobre a legalidade da cobrança, considerando que, conforme o Executivo Municipal, o modelo de cobrança adotada caracteriza tarifa, e não uma taxa, consequentemente, não teve apreciação na Câmara Municipal, sendo instituída diretamente pelo chefe da autarquia.
Conforme o ex-prefeito, que é advogado, a taxa é instituída pelo Estado, ou seja, União, Estado, Município ou Distrito Federal, motivo pelo qual é um tributo que se refere a uma atividade pública e não privada. Existe apenas duas modalidades de taxa, a de serviço - que corresponde a prestação de um serviço indivisível e público específico - e a de polícia, que corresponde ao efetivo poder de fiscalização do Estado. Neste caso, para instituir a cobrança deverá ser apreciada pelo Poder Legislativo. “A taxa deve ser instituída por Lei, ou seja, deve ser elaborado um projeto, enviado para apreciação no Legislativo. Neste caso, da TBO, que conforme meus estudos é uma taxa, não passou pela apreciação na Câmara”, indagou Mallon.
Já a Tarifa, conforme o parlamentar, é voluntária, não sendo, portanto, compulsória. Também não se trata de um serviço essencial, podendo cada cidadão escolher se submeter a ela ou não. É o caso, por exemplo, da tarifa de ônibus. Ademais, a tarifa consiste em o preço de venda de um bem que é exigido pelas empresas prestadoras de serviços públicos. “Então, se a pessoa não consumir nada, mesmo assim ela será obrigada a pegar para à autarquia? Sim, será obrigado a pagar. Então, não caracteriza Taxa? ”, questionou Mallon - fazendo referência a TBO adotada pelo Samae.