O Estado não pode ser diretamente responsabilizado pelos atos praticados por cartórios. Essa é a conclusão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), que atendeu aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e reformou decisão de primeira instância.
O processo começou quando um casal de Fraiburgo, no Meio-Oeste catarinense, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra o Estado de Santa Catarina em razão de suposta negligência e imperícia do Cartório de Registro de Imóveis da cidade, que não teria conferido a autenticidade de documentos apresentados por um fraudador.