Seis das sete pessoas que estavam em um Ipanema morreram no acidente em São Bento do Sul em 6 de setembro de 2014 (Foto: Sd Maidl/Corpo de Bombeiros de São Bento do Sul)
2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou recurso da defesa e manteve a decisão de primeira instância de determinar júri popular para o empresário Milton Zanghellini Ruckl, de 36 anos, acusado de causar um acidente de trânsito que resultou na morte de seis pessoas em 2014em São Bento do Sul, Norte catarinense. O julgamento ainda não tem data para ser realizado.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por seis homicídios qualificados (causa de perigo comum e sem chance de defesa das vítimas), e uma tentativa de homicídio qualificado. Para o MPSC, ele estava bêbado, acima da velocidade permitida e fez uma ultrapassagem em lugar proibido, causando o acidente.
O relator do recurso, desembargador Volnei Celso Tomazini, entendeu que o réu estava sob efeito de álcool no momento da batida e que o júri deve ser mantido, cabendo também aos jurados decidirem se houve dolo. A defesa de Ruckl entrou com medida judicial contra a determinação do TJSC.
A decisão é do dia 3 de abril. O tribunal também negou o pedido da defesa de suspensão das medidas cautelares alternativas à prisão, como ficar em casa das 20h às 8h, inclusive aos fins de semana, não frequentar bares e boates, e não dirigir. Para o relator do recurso, essas medidas devem permanecer, já que o réu ainda não foi julgado.
Ruckl se entregou à polícia três dias depois do acidente. Ele foi enviado para o presídio, mas foi solto 40 dias depois após pagar fiança. Desde então, responde ao caso em liberdade.
A batida em questão aconteceu em 6 de setembro de 2014, por volta das 22h15. Uma BMW, dirigida por Ruckl, colidiu primeiro contra um Gol, cuja roda traseira se soltou após o impacto. Depois, o carro de luxo invadiu a pista contrária e bateu de frente com a Ipanema, onde estavam sete pessoas, das quais seis morreram e uma ficou ferida. Um Agile também se envolveu no acidente, mas a suspeita é de que o carro tenha batido após o impacto fatal.
Morreram no acidente: Nelson do Nascimento, 30 anos, e a esposa Adriane Lismayer, 19 anos, a filha deles, Maria Eduarda Lismayer, 1 ano, e o irmão de Adriane, Wagner dos Santos, 29, além dos amigos da família, Ilair dos Santos, 52, e Roselindo Fragoso, 35. A família voltava da festa de aniversário da menina de 1 ano, que também morreu.
O advogado do réu, Nilton Ribeiro de Souza, disse que entrou com embargos de declaração em relação à determinação do TJSC. Ele também questionou que o júri decida se houve dolo.
"Ao nosso ver, não é crime com dolo eventual. Não tem prova de que ele estava embriagado no momentos dos fatos. O Milton tentou frear antes do acidente, foi comprovado por todas as testemunhas de acusação também", disse Souza.
"O laudo concluiu que a causa final do acidente foi a quebra da roda dianteira esquerda [do carro do réu] depois de passar por cima de um tachão. [Testemunhas] Ouviram o carro freando, bateu num Gol e foi arremessado em cima da Ipanema. Não tem como se falar em dolo eventual, que é quando se assume o risco de causar a morte", completou.
Fonte G1