O Conselho elaborará o seu regimento interno no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da posse de seus Conselheiros.
Os membros do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico de São Bento do Sul tomaram posse na manhã desta segunda-feira, 26, em ato realizado no gabinete do prefeito interino Marcio Dreveck.
Na ocasião, integram o Conselho: Márcio Brosowsky como presidente e os membros Luiza da Silva, Luiz Claudio Gayer Schuves, Marcelo Levandowsky, Marla Huebl Kaiser, Hilário Rank, Ivana Maria Lampe, Karine Gomes e Franciele Pscheidt.
O prefeito interino Marcio parabenizou todos os membros do Conselho que se dispuseram a encarar o desafio e toda equipe da Fundação Cultural. “É uma atitude de bastante coragem, pois o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico tem um grande desafio pela frente, afinal, nossa cidade possui muitas riquezas culturais, muitas coisas que poderiam ser perdidas se não existissem as regras para impedir isso”, comentou Marcio.
Conforme o prefeito, os conselheiros têm habilidade para conduzir as ações do Conselho da melhor forma possível. “Desejo que todos tenham atitudes muito sábias e que desenvolvam um belo trabalho em prol de São Bento do Sul”, completou Marcio.
Presidente do Conselho, o diretor da Fundação Cultural, Márcio Brosowsky destacou a importância do trabalho em prol do patrimônio histórico do município. “Temos uma equipe formada por voluntários com muita vontade para trabalhar. Todos têm muito conhecimento e com certeza teremos bons resultados”, concluiu o presidente do Conselho.
O Conselho elaborará o seu regimento interno no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da posse de seus Conselheiros.
Patrimônio Histórico
De acordo com a Lei nº 3865 de 14 de dezembro de 2017, o patrimônio histórico do Município de São Bento do Sul é constituído por bens móveis e imóveis, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, existentes em seu território e cuja preservação seja de interesse público, dado o seu valor histórico, artístico, cultural, arquitetônico, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico ou científico.
O exercício das funções de Conselheiro é considerado de relevante interesse público e não poderá ser remunerado, devendo o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico se reunir mensalmente para deliberar sobre os pedidos de demolição, reforma, ampliação e tombamento.