Com o objetivo de proporcionar mais transparência ao Poder Público, o Poder Executivo Municipal de São Bento do Sul vetou o Projeto de Lei nº 034/2017, de origem da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, que buscava a autorização para a distribuição gratuita de 400 exemplares do livro denominado “História do Poder Legislativo de São Bento do Sul”.
De acordo com a Prefeitura, a Câmara de Vereadores não informou oficialmente ao Poder Executivo se já havia mandado confeccionar todos os 400 exemplares do livro e os valores eventualmente gastos. Todavia, constatou-se que no ano de 2016 a Câmara Municipal empenhou à empresa TWF Locações e Serviços Ltda. - ME a quantia de R$ 6.653,16 referente à impressão do referido livro, ao valor de R$ 16,66 por unidade, sendo que os valores saíram da funcional programática “Manutenção da Câmara de Vereadores”.
Dessa forma, como a compra foi realizada com dinheiro da própria Câmara, sob a rubrica “Manutenção da Câmara de Vereadores”, o Poder Executivo, embasado no Princípio Constitucional da Separação dos Poderes, que assenta a independência e harmonia entre os órgãos do poder político, entendeu não possuir prerrogativa para autorizar (ou deixar de autorizar) determinados comportamentos do Poder Legislativo, que deveriam ser resolvidos internamente. O Poder Executivo sugeriu, por isso, que a proposta de distribuição dos livros fosse feita por meio de Projeto de Resolução, onde os próprios vereadores poderiam decidir o destino dos livros sem a intervenção do Prefeito.
Outro argumento que pesou foi o fato de não existir no projeto de lei a definição de quem seria a autoridade competente para entregar os livros e principalmente quais seriam os critérios utilizados para distinguir quem seriam as personalidades de elevado reconhecimento público ou as entidades de relevante interesse público que poderiam ser contempladas com a distribuição gratuita do livro.
Por fim, o projeto de lei ainda contemplava que os livros que sobrassem seriam distribuídos gratuitamente somente entre os servidores ou empregados públicos municipais e aos estudantes matriculados na rede municipal de ensino, de modo que o Poder Executivo entendeu estar caracterizada a desigualdade de tratamento entre os munícipes, ferindo o Princípio da Impessoalidade.
“Maio Lilás”
Esse é o segundo projeto de lei vetado pelo Poder Executivo, que anteriormente vetou o projeto de lei nº 039/2017, o qual propunha que o mês de maio fosse reconhecido no município como “Maio Lilás”, garantindo-se atividades e promoções para a prevenção ao câncer de colo de útero.
Naquela oportunidade o Poder Executivo entendeu que o projeto era contrário às disposições da Lei Estadual nº 16.719, de 8 de outubro de 2015, que estabelece que no Estado de Santa Catarina o mês de maio é dedicado às ações preventivas de redução de acidentes de trânsito, denominando o mês de maio como “Maio Amarelo”, com campanhas fortes em todo o território nacional, sendo que em São Bento do Sul diversas atividades são realizadas durante àquele mês pelo Poder Público e pela Sociedade Civil, sugerindo-se ao Poder Legislativo, ante a dimensão e importância da proposta apresentada, a escolha de outra data alusiva à conscientização e à promoção de campanhas de prevenção ao câncer de colo de útero.