Em consonância com os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Tribunal de Justiça (TJ) garantiu a continuidade dos serviços de radiocomunicação nos órgãos de segurança pública de Santa Catarina. A decisão da 1º Câmara de Direito Público proibiu a interrupção do fornecimento da tecnologia ao Estado por parte da empresa vencedora da licitação, realizada em 2015.
Desde 2001, a companhia fornece - com tecnologia analógica - o serviço móvel especializado, que inclui o sistema de diálogo instantâneo entre os agentes ao apertar o botão do aparelho. O mecanismo viabiliza a comunicação entre os órgãos de segurança pública e suas centrais e é indispensável para a Polícia Militar, Polícia Civil e sistema prisional.