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Declarada de utilidade pública municipal a Associação de Moradores Norilda da Cruz

Sexta, 16 de fevereiro de 2018

O Projeto de Lei nº 2619/2018 de autoria do Vereador Ronei José Lovemberger declara de utilidade pública municipal a Associação de Moradores Norilda da Cruz, fundada em 24 de Março de 2010, com sede e foro na cidade de Rio Negrinho, estado de Santa Catarina, funcionando temporariamente a Rodovia SC-112, Distrito de Volta Grande, datado em 06 de abril de 2010.  A Associação de Moradores Norilda da Cruz é uma associação civil de caráter associativo, sem fins lucrativos, fundada e em funcionamento desde 24 de Março de 2010, portanto há bem mais de um ano; que vem desenvolvendo com muita dedicação todas as importantes finalidades e objetivos previstos no Estatuto Social. Conforme consta da documentação que acompanha o Projeto de Lei, a entidade vem realizando as reuniões, inclusive, com diversos apoios com o objetivo de cumprir as finalidades para as quais foi criada. É importante lembrar que todas as pessoas que dirigem a entidade prestam seus serviços à comunidade de forma voluntária, ou seja, não recebem qualquer vantagem, bonificações ou salários, conforme Declaração anexa. “Portanto, esta Casa Legislativa, com certeza, vai reconhecer que o a Associação de Moradores Norilda da Cruz é realmente de utilidade pública, sempre lembrando que não tem fins lucrativos e não remunera seus diretores, razão pela qual peço aos ilustres Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei”, disse Ronei Lovemberger que recebeu apoio de todos os demais parlamentares. Para a entidade de que trata, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente, bem como os deveres pátrios. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I – substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;  II – alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



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