Foi publicado na última semana o decreto nº 1.484, de 7 de fevereiro de 2018, que fixa as diretrizes para promover as adaptações necessárias para adequação das empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias do Estado à lei federal nº 13.303 (Lei das Estatais), de 2016, e ao decreto nº 1.007, de 2016. A partir de agora passam a valer as novas regras de gestão e governança para nove empresas de Administração Indireta do Estado: Celesc (Holding, Distribuição, Geração e SCGAS), Casan, Badesc, Epagri, Cidasc, Ciasc, SCPar (Holding e Porto de Imbituba), Santur e Ceasa.