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Audiência Pública discute padronização da Zona Comercial Histórica

Quinta, 18 de janeiro de 2018

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Após mais de 20 reuniões durante três meses, a Secretaria de Planejamento e Urbanismo de São Bento do Sul apresentou o anteprojeto da Lei de Padronização Arquitetônica na Zona Comercial Histórica - ZCH, durante a audiência pública, que aconteceu no dia 19 de dezembro, no auditório da Vigilância Sanitária. Cerca de 40 pessoas, entre arquitetos, engenheiros, representantes de entidades ligadas à arquitetura, técnicos em edificações e comunidade em geral participaram do encontro.

A apresentação feita pelo secretário de Planejamento e Urbanismo, Luiz Cláudio Gayer Schuves, começou relembrando a primeira audiência, que aconteceu no dia 20 de julho e alguns temas como apresentação da ZCH de São Bento do Sul, conceitos técnicos, legislação atual e posteriormente dando espaço para a comunidade se manifestar.

Após estudos e diversas reuniões, conforme mencionado acima, foi elaborado o anteprojeto de Lei de Tombamento, nº 3865, de 14 de dezembro de 2017 e o anteprojeto de lei que dispõe sobre as obras da ZCH. O artigo 1º desta lei dispõe sobre as edificações a serem construídas, reformadas e ampliadas nos imóveis localizados na ZCH, conforme o Código Municipal de Zoneamento. No artigo seguinte, estabelece que as edificações novas, reformas e ampliações devem integrar-se harmonicamente com os conceitos arquitetônicos das edificações municipais tombadas, devendo seguir o estilo arquitetônico predominante dos colonizadores de São Bento do Sul.

Para os efeitos de aplicação desta lei, ficam estabelecidas as seguintes definições e conceitos como:

Reforma: Qualquer modificação externa, sem aumento de área, isentando a conservação e manutenção do imóvel;

Conservação e manutenção: A substituição de materiais danificados empregados na edificação de forma isolada, devendo ser substituído por material idêntico seja em tamanho, tipo, modelo e pintura. Caso não seja respeitada a presente definição, será considerado como reforma.

Conceito Arquitetônico: conjunto de elementos e traços contidos nos imóveis tombados na ZCH que devem servir de referência para releitura;

Construção Nova: edificação em terreno vazio ou em lote com edificação existente, desde que separado fisicamente desta;

Ampliação: Qualquer obra realizada em uma edificação existente que resulte acréscimo de área.

O anteprojeto ainda aborda as construções novas, ampliações e reformas, que deverão ser feitas em alvenaria, madeira ou mistas (madeira e alvenaria), sendo proibido o uso de concreto ou estruturas metálicas aparentes e ainda qualquer revestimento que não seja madeira ou pedra; as paredes externas, os detalhes decorativos, os telhados.

A partir de agora, qualquer intervenção nos imóveis na ZCH deverá apresentar memorial descritivo, incluindo definição de cores e texturas a serem aplicadas, as quais serão submetidas para avaliação e parecer da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que seguirá uma série de regras para que esta intervenção seja aprovada e trabalhada dentro da lei.

Os benefícios fiscais para quem fizer alguma intervenção juntos aos imóveis da ZCH foram apresentados durante a audiência pública. Uma delas é a isenção de imposto predial desde que atendam às exigências da lei, além dos requisitados citados como: Frontão da cobertura em madeira, floreira, cúpula, mansarda e acabamento externo em madeira ou pedra. Os imóveis que não estiverem na ZCH mas que forem edificados nos termos do artigo 8º desta lei, gozarão dos mesmos benefícios fiscais. Para a concessão dos benefícios fiscais, o proponente deverá solicitar a isenção diretamente à Secretaria de Planejamento e Urbanismo que submeterá a análise à Secretaria de Finanças.

O pedido deverá ser encaminhado até o último dia do mês de fevereiro de cada exercício financeiro. O requerimento de isenção será acompanhado do carnê de IPTU, memorial descritivo que comprove os elementos exigidos no art. 8º. A não observância dos dispositivos legais implicará em multa equivalente a 100 (cem) salários mínimos no caso de reforma, ampliação, ou construção nova, aplicando-se ainda no que couber com exceção da multa as demais sanções da lei municipal nº 1.677/2016.

De acordo com Luiz Claudio Schuves, o encontro foi uma oportunidade para definir ainda mais como serão as construções daqui pra frente, ainda mais na Zona Comercial Histórica que possui grande valor cultural para a nossa cidade. Esta lei facilitará a aprovação e o licenciamento de projetos. Além disso, ele deverá ser um instrumento de política urbana que privilegie o espaço público, a sustentabilidade, eficiência energética e responsabilize os autores do projeto e da obra.



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