Foto: Patrick Rodrigues / Jornal de Santa Catarina
O comandante da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) de Blumenau, capitão Pablo David Henden, admitiu o equívoco dos policiais ao não terem escoltado o ex-deputado federal João Pizzolatti (PP) até o hospital após o acidente de trânsito na tarde desta quarta-feira. Ele conta que quando os policiais rodoviários chegaram ao local, uma equipe da Polícia Militar já havia detido o ex-parlamentar, que sofria ameaças de agressão por pessoas que estavam no local da colisão.
A partir daí a PMRv ofereceu o teste do bafômetro, e, diante da recusa de Pizzolatti, preencheu o auto de constatação de sinais de embriaguez. No entanto, quando o médico do Samu recomendou que o ex-deputado fosse encaminhado ao hospital por suspeita de edema ou de um traumatismo em razão do acidente, os policiais rodoviários não acompanharam a viatura até o hospital. Segundo Henden, o motivo seria os agentes ainda estarem concluindo o atendimento da ocorrência. Quando os policiais foram ao hospital já não encontraram o ex-deputado.
– Ele estava sob nossa custódia, estava preso em flagrante, foi um equívoco por parte da nossa guarnição, mas nem de longe demonstra nenhuma espécie de favorecimento em face de quem se tratava – afirma o comandante.
O capitão Henden admite ainda que a praxe costuma ser conduzir os detidos na viatura até o hospital, mas reforça que todos os outros procedimentos de constatação de embriaguez foram efetuados. O comandante menciona que deve haver uma apuração do caso, mas não confirma que tipo de procedimento pode ser aberto.
Segundo ele, Pizzolatti ainda não estaria portando a carteira de habilitação. Na tarde desta quinta a PMRv deve registrar o boletim de ocorrência na 2ª Delegacia de Polícia Civil de Blumenau, que então poderá abrir um inquérito para ouvir os envolvidos e investigar o acidente.
A postura da PMRv rendeu críticas também de especialistas. A educadora de trânsito Márcia Pontes afirma que quando o sinal de embriaguez é evidente, a lei determina que o motorista seja conduzido à delegacia. Como isso não ocorreu, o caso deixou de ser tratado como crime de trânsito e deve ser responsabilizado apenas como infração.
– Observados os sinais, é voz de prisão e condução à delegacia e prisão para o auto em flagrante em crime de trânsito – afirma.