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Empresas têm até dia 20 de dezembro para pagar a segunda parcela do 13º salário atraso gera multas

Terça, 19 de dezembro de 2017


Os empregadores de todo país tem até o dia 20 de dezembro para pagar a segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores, o problema é que muitas pessoas não pagaram nem mesmo a primeira, que venceu no dia 30 de novembro. Mas, em caso de atrasos, o que acontece para empresa e trabalhadores? A Confirp elaborou material que elimina algumas dúvidas sobre tema:

O que ocorre em caso de não pagamento e atrasos?

O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

"Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado", alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.

 
Como é feito o cálculo?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

"As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico", acrescenta o consultor da Confirp.


Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.
 
E em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

"Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.
 

 

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Paulo A A Godoy


Comentario


Antecipação do 13°- Dados para comparação
Excertos do texto São Bento do Sul R$4 milhões na economia do município
R$4 milhões na economia do município
- 3 De Julho De 2020 - In São Bento Do Sul 0 : .... mas diante das decisões que tomamos, de reavaliação de gastos públicos e revisão de contratos....
.... “Estamos cientes de que esta ação destaca-se por ocorrer em um momento de crise, nos planejamos para este momento e assim manteremos a antecipação como ocorre todos os anos”, finalizou o prefeito. (... nos planejamos ? nós planejamos ???!!!)
Sugestão de texto para comparações :
O pagamento do 13º Salário pelos Municípios brasileiros em 2019 Área de Estudos Técnicos/CNM1 Dezembro de 2019
Para enfrentar a crise financeira, algumas medidas tornaram-se necessárias, como redução do quadro de pessoal e corte nos gastos de custeio. Dentre as opções elencadas no gráfico 13 a seguir, a atitude que os Municípios mais adotaram foi a
redução de despesas de custeio,
seguida de redução de quadro de funcionários e cargos comissionados.
Os resultados indicam um esforço por parte dos gestores municipais para se adequar em à falta de recursos e à crise fiscal e econômica por que passa o poder público no Brasil. Várias ações foram adotadas, entre elas podemos citar a
redução das despesas de custeio (3.488),
a redução no quadro de funcionários (1.988),
a redução dos cargos comissionados (1.878) e
TAMBÉM A DESATIVAÇÃO DE VEÍCULOS (1.519).
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Responder      04/07/2020

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