A Secretaria de Estado da Fazenda está oferecendo oportunidade para os devedores de ITCMD, imposto sobre doação e herança, quitarem seus débitos com descontos de 90% a 50% de multas e parcelamento em até 24 mensais iguais e consecutivas. O primeiro prazo vence no próximo dia 21 de dezembro e, o último, em 30 de março de 2018. “Quanto antes o contribuinte fizer sua adesão, melhores condições terá”, reforça Ari Pritsch, diretor de Administração Tributária da Fazenda.