O Governo do Estado editou medida provisória instituindo o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais, com redução de multas e juros. Além de restabelecer as condições para pagamento à vista do Prefis vigente de julho a outubro, com descontos de 90% a 35%, a MP estabelece parcelamento em até 60 meses, com descontos, para todos os contribuintes do ICMS.
“A última vez que a Fazenda ofereceu parcelamento de débitos aos contribuintes foi em 2012. É uma grande oportunidade, tanto para as empresas resolverem pendências com o fisco catarinense quanto para o governo recuperar imposto devido”, afirma o secretário da Fazenda, Renato Lacerda. A MP 216 foi publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de dezembro de 2017.