Como noticiado na última semana, a Prefeitura de São Bento do Sul através da sua Procuradoria garantiu na justiça a liberação para a instalação do aparelho de Raio-X, que está há mais de 4 anos encaixotado. Nesta quarta-feira, mais uma conquista na justiça que beneficia a Secretaria de Saúde foi publicada.
A 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul através de uma liminar garante que o INSS não pode cobrar aluguel algum do município enquanto tiver a disputa judicial pelo imóvel e, também não pode inscrever o município no CADIN e nem retirar a Secretaria de Saúde do prédio.
Esse episódio começou recentemente quando o INSS criou obstáculos, alegando que a propriedade do imóvel era da instituição, e que a Secretaria de Saúde, por usar parte do imóvel, deveria pagar uma taxa de ocupação. A partir disso, a Procuradoria da prefeitura ingressa judicialmente para que parte do prédio continue a ser usado pela Secretaria de Saúde.
Segundo o procurador da Prefeitura, Giancarlo Grossl, da medida liminar cabe recurso. “Acreditamos que a decisão não sofra qualquer alteração, se a União recorrer, visto que, a fundamentação do Juiz Federal Sergio Eduardo Cardoso, é robusta e acertada", disse.
Entenda a história - O uso de parte do prédio da Previdência Social pela Secretaria de Saúde iniciou na década de 1970, onde o município de São Bento do Sul usava o imóvel para assistência à saúde da população. Com a extinção do antigo INAMPS, todo o patrimônio que pertencia à instituição, foi inventariado e deveria ser doado ao município ou então cedido de forma gratuita. Desde a década de 1970, o atual prédio é usado para este fim em conjunto com a Previdência Social.