Foi publicado no Diário Ofical do dia 25.10.2017 a Lei de número 13.495/2017, que altera o art. 257 e parágrafos do CTB.
A Lei tem como finalidade possibilitar que o proprietário do veículo possa indicar o principal condutor para que este assuma a responsabilidade pelas infrações cometidas. A mudança deve ser lançada no Renavam.
Pela nova regra, não sendo imediata a identificação do condutor (ou seja, quando não houver abordagem), o proprietário ou o principal condutor, terão o prazo de 15 dias para indicar o real infrator. Não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
Veja que a partir de agora, existindo a indicação do condutor principal, este responde primeiro e não o proprietário, como ocorria antes.
A Lei também aponta os casos em que o principal condutor será excluído do Renavam:
* Quando houver transferência de propriedade do veículo;
* Mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo;
* A partir da indicação de outro principal condutor.
A Lei entra em vigor no prazo de 90 dias de sua publicação. Logo, começará a vigorar em janeiro de 2018.
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