Uma boa novidade para a Operação Veraneio deste ano é a publicação do Decreto Nº 1.333, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta a atuação voluntária de guarda-vidas civis em praias e balneários do estado. O modelo de operacionalização dos serviços é o mesmo que já vem sendo empregado em outras temporadas. Mas agora, o atual decreto beneficia diretamente os guarda-vidas civis que, em caso de acidentes ou mortes durante as atividades desempenhadas nas praias, terão direito a indenizações ou pensão vitalícia para dependentes. Além disso, a nova legislação corrobora com a atual política aplicada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, que pretende integrar a comunidade com as atividades de segurança desenvolvidas nas praias durante o verão. Apesar de ser um trabalho voluntário, os guarda-vidas civis são previamente treinados para poderem atuar durante a temporada de verão nas praias e balneários, na orientação a turistas e veranistas sobre os cuidados com o mar para evitar afogamentos e nas ações de resgate e salvamentos aquáticos. Antes da atual legislação, os guarda-vidas não tinham garantias legais que os resguardassem em caso de acidentes para atuarem voluntariamente nas praias. Eles também recebem uma ajuda de custo por dia trabalhado, para alimentação e transporte. Todas as atividades são supervisionadas pelo Corpo de Bombeiros Militar.
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