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Sargento acusado de CULTIVAR em terreno do EXÉRCITO é absolvido

Sábado, 30 de setembro de 2017

  

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Dois militares, um Coronel e um Sargento do Exército, que atuavam no Campo de Instrução Marechal Hermes, localizado em Três Barras no estado de Santa Catarina, foram absolvidos em processo por improbidade administrativa movido pelo Ministério Público Federal. Segundo a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), tomada na última semana, as provas de que teriam explorado parte do terreno do CIMH para plantar grãos e revender em proveito próprio não são consistentes, não podendo a condenação ser apenas baseada em depoimentos.

Na ação, o Ministério Público diz que do inicio de 2005 a outubro de 2006 o Coronel, Comandante do centro de instrução na época, permitiu que o Sargento explorasse ilegalmente a área. Segundo a acusação, o sargento realizava as atividades de plantio, colheita e comercialização de produto agrícola, obtendo lucro e dividindo com o Comandante, sem dar qualquer contraprestação à União.

O MPF ajuizou ação por improbidade administrativa na 1ª Vara Federal de Mafra (SC) contra os réus. O pedido foi julgado improcedente, pois deve haver a culpabilidade demonstrada nos autos, não bastando meros indícios para um juízo de condenação. O autor recorreu ao tribunal pedindo reforma da sentença.

Segundo a relatora do caso, a desembargadora federal Marga I. Barth Tessler, em caso de improbidade administrativa, não basta que testemunhas declararem que “ouviram dizer”. “Embora constitua indício, no caso dos autos, não houve avanço no sentido de tornar a prova consistente e acima de dúvida razoável”, declarou a magistrada.



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