Foi publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira o Decreto nº 0488 de 20 de setembro de 2017, que dispõe sobre medidas de limitação de gastos da Administração Pública.
Segundo o prefeito Magno Bollmann, "depois de longo período de análises, considerando os indicadores econômicos e financeiros em nível estadual e nacional, e considerando que os valores previstos no orçamento anual de 2017 não serão alcançados, reunimos a equipe e adotamos medidas mais objetivas para conter os gastos da administração. O cenário econômico para os próximos anos ainda é duvidoso e exige muita cautela, portanto, desde já estamos adotando medidas para equilibrar as contas", explicou o prefeito.
Economia
Os pontos de destaque deste decreto que apresenta cortes são:
- Limitação da emissão de empenhos e movimentação financeira;
- Suspensão de auxílios financeiros compreendendo doações ou patrocínios à instituições públicas ou privadas;
- Contratação de novos serviços de consultoria;
- Realização de eventos relativos a recepções, homenagens, solenidades e similares, salvo as devidamente aprovadas pelo Comitê Gestor;
- Nomeação de novos servidores efetivos, ainda que por reposição do quadro de aposentadoria;
- Utilização de veículos após o expediente, finais de semana e feriados, e dias de ponto facultativo, exceto ambulâncias, veículos destinados aos serviços de saúde, conservação de vias públicas, fiscalização, utilizados em regime de plantão e de compromissos oficiais;
- Despesas com diárias e passagens para viagens administrativas, salvo exceções como necessidade de serviço público para captação de recursos;
- Contratações e nomeações de estagiários e cargos de confiança;
- Concessão de gratificações de função aos servidores efetivos;
Metas - Como metas, o Decreto estabelece a redução de, no mínimo, 30% das despesas com material de expediente, telefone, energia elétrica, água, consumo de combustível, e serviços de comunicação em geral como correios e imprensa.
Horas extras - A contratação de horas extras fica restrita às necessidades emergenciais das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, e mais serviços de acompanhamento junto aos expedientes de portaria e de segurança patrimonial.
Caso prático - Como o momento é para economizar, a Administração já adotou esta prática na Procuradoria do Município.
Com a solicitação de exoneração de uma advogada do setor, que por motivos particulares solicitou sua saída, e na impossibilidade de contratação de novos profissionais pelo Decreto publicado, o IPRESBS providenciou a exoneração de sua advogada que passa a ser contratada pela Administração junto à Procuradoria, onde realizará as atividades da profissional que solicitou desligamento, e ainda realizará as atividades antes desempenhadas no IPRESBS, ficando o Instituto de Previdência com um profissional a menos em seu quadro.
"Temos que economizar e como aqui na Procuradoria a advogada poderá executar os serviços relativos ao IPRESBS, adotamos esta medida", comentou a chefe de gabinete Nilva Larsen Holz.
O Decreto para cortes de gastos da Administração Púbica já está em vigor e mensalmente passará pela análise do Comitê Gestor, que verificará o cumprimento das metas.
Conforme já adiantou o prefeito Magno Bollmann, "analisare