Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
Facebook Jornal Evolução       (47) 99660-9995       Whatsapp Jornal Evolução (47) 99660-9995       E-mail

Você conhece as condições para isenção de IPVA? Entenda melhor e economize

Quarta, 20 de setembro de 2017

 

Clique para ampliar
 Possuir um carro acarreta uma série de despesas, e todas elas devem ser pensadas antes de fazer a aquisição, considerando o orçamento disponível para isso. Temos o combustível, a manutenção e diversas outras despesas, dentre as quais está o IPVA.

O IPVA é o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor. Anualmente, todas as pessoas que possuem um automóvel devem realizar o pagamento desse imposto para o governo todos os anos. Seu valor depende de muitas variáveis relacionadas ao veículo e ao local de residência de seu proprietário.

No entanto, há uma parcela considerável da população que pode se isentar do pagamento desse imposto por conta de deficiências e limitações físicas ou mentais, algumas doenças crônicas e até mesmo pelo ano de seu veículo.

A isenção de pagamento do IPVA é um direito que deve ser solicitado na Secretaria da Fazenda estadual e está disponível em todos os estados brasileiros. Para conseguir a dispensa do imposto, é necessário que o candidato se encaixe nos requisitos e faça a solicitação no órgão competente do governo estadual.

Neste artigo, te explicaremos como funciona essa isenção, quais são os motivos pelos quais ela pode ser concedida e como solicitá-la.

Imunidade, Dispensa e Isenção

Há três casos em que o automóvel não demandará pagamento do IPVA: por imunidade, por dispensa ou por isenção. Cada uma dessas possibilidades se refere a condições diversas e, em alguns estados, não há distinção entre a dispensa e a isenção, diferindo apenas o beneficiário e o motivo da desobrigação.

imunidade é cedida a veículos que pertençam a entidades com garantia constitucional de não pagamento de tributos. Nessa categoria, se encaixam:

· Órgãos públicos federais, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações;

· Partidos políticos e suas fundações;

· Sindicatos de trabalhadores;

· Instituições de educação e de assistência social, desde que sem fins lucrativos;

· Templos de qualquer culto.

dispensa de pagamento do IPVA, por sua vez, abrange casos de perda da propriedade ou da posse nas quais ocorre rompimento da relação entre o proprietário e o veículo. No caso da perda de posse, a dispensa perdura durante o período da perda, não sendo permanente de maneira automática. Assim, os casos para dispensa são:

Essa última previsão, quanto às apreensões judiciais ou administrativas, ainda implica que a simples apreensão por infração cometida no trânsito não resulta em dispensa do pagamento.

isenção, tema deste artigo, possui características diferentes da imunidade e da dispensa. Ela é concedida para algumas categorias de trabalhadores que utilizam o veículo para exercer sua profissão, caso de taxistas e moto-taxistas, entre outros. Abaixo, os grupos que se encaixam na isenção de IPVA:

Há certos tipos de veículos que são automaticamente isentos de IPVA, dada a sua função.

· Máquinas agrícolas;

· Veículos ferroviários (trens);

· Máquinas usadas na construção civil, na indústria e no comércio para manejo de cargas (empilhadeiras, guindastes, entre outras).

O veículo também pode estar isento de IPVA por conta de seu ano de fabricação. Esse caso de isenção é variável de um estado para outro e pode valer a partir de períodos diferentes. Veja a lista:

· Isenção a partir de 10 anos: Acre, Rio Grande do Norte, Roraima e Goiás.

· Isenção a partir de 15 anos: Amazonas, Amapá, Rondônia, Ceará, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão e Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins.

· Isenção a partir de 20 anos: Alagoas, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Alguns outros estados utilizam uma lógica diferente na cobrança do IPVA, promovendo uma redução progressiva do valor do imposto. Os estados que adotam essa prática são Minas Gerais e Pernambuco.

O único estado brasileiro que não possui a isenção por ano do veículo nem a redução progressiva é Mato Grosso e, em Santa Catarina, os veículos produzidos até 1985 são isentos de pagamento do imposto.

 

Isenção de IPVA para portadores de deficiência

Há uma longa lista de deficiências e doenças que permitem solicitar a isenção do IPVA. No entanto, ela ainda é pouco divulgada.

Para pessoas que possuem condições inclusas nessa lista, a isenção pode ser pedida para carros novos ou usados, desde que tenham as adaptações especificadas pelo médico que emitiu o laudo de aptidão.

No caso de isenções de IPVA, o proprietário não poderá ter mais de um veículo com benefício cadastrado em seu nome. Por exemplo, se ele optar por obter a isenção para táxi, não poderá solicitar isenção de outro carro por conta de uma deficiência.

Além disso, a Lei nº 10.690/03, que trata da isenção, ainda determina uma série de pré-requisitos que os veículos devem seguir. Por exemplo, o carro deve ser nacional ou nacionalizado (produção em país do Mercosul) e não pode ter menos de 4 portas, incluindo o bagageiro.

Listamos, aqui, uma série de doenças e deficiências que possibilitam o pedido de isenção de pagamento do IPVA:

· Deficiência visual*

· Deficiência física: paraplegia, tetraplegia, monoparesia, tetraparesia, hemiplegia, etc.

· Paralisia

· Paralisia cerebral

· Autismo

· AVC (Acidente Vascular Cerebral)

· HIV

· Insuficiência renal

· Poliomelite

· Tendinite Crônica

· Amputados

Devemos, contudo, fazer uma observação sobre pedidos para deficientes visuais. A Lei determina algumas condições específicas para casos assim em seu parágrafo 2º. Veja:

Art. 1º:

§ 2o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

Como solicitar o benefício

O primeiro passo para saber se você tem direito ao benefício e, caso tenha, iniciar o processo de solicitação, é acessar o site da Secretaria de Fazenda do seu estado. Lá, você encontrará uma série de informações sobre documentos, pré-requisitos e os formulários que precisará preencher.

Os procedimentos podem variar um pouco de estado para estado. Por exemplo, em alguns lugares, é possível enviar os formulários com preenchimento eletrônico e pela internet. Em outros, você precisará dele impresso.

Além disso, alguns estados disponibilizam o acompanhamento do processo pelo site da Sefaz (Secretaria de Fazenda) mediante cadastro e senha.

De maneira geral, será necessário um laudo médico que ateste sua condição de beneficiário e diga as adaptações que o veículo precisará ter, além da a CNH(Carteira Nacional de Habilitação) Especial. Depois, a solicitação será feita preenchendo alguns formulários que serão enviados para avaliação da Sefaz.

Teve dificuldade para encontrar alguma informação? Fala com a gente pelos comentários!

Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.690.htm

https://doutormultas.com.br/multa-documento-atrasado/

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/mi-imunidade-isencao-dispensa.aspx

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/docisencao.htm

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/isencaoipvataxista.htm

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/isencaoipvadeficiente.htm

http://guardianbrasil.com/quem-tem-direito-isencao-de-impostos/?gclid=EAIaIQobChMIpuuXpsSg1gIVgwWRCh0ssQExEAAYASAAEgINsfD_BwE

https://doutormultas.jusbrasil.com.br/artigos/499909612/voce-conhece-as-condicoes-para-isencao-de-ipva-entenda-melhor-e-economize?utm_campaign=newsletter-daily_20170919_6018&utm_medium=email&utm_source=newsletter



Comente






Conteúdo relacionado





Inicial  |  Parceiros  |  Notícias  |  Colunistas  |  Sobre nós  |  Contato  | 

Contato
Fone: (47) 99660-9995
Celular / Whatsapp: (47) 99660-9995
E-mail: paskibagmail.com



© Copyright 2025 - Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
by SAMUCA