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Rio Negrinho elabora Plano de Mobilidade Urbana

Domingo, 13 de agosto de 2017

 

 

Teve início em julho os trabalhos para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana (Plamob) de Rio Negrinho. O trabalho é realizado através de uma parceria com a Amunesc (Associação dos Municípios do Nordeste de Santa Catarina e a UFSC (Universidade Federal de SC), integrando os municípios associados. O trabalho conjunto contempla a orientação técnica dos municípios no desenvolvimento de seus planos de mobilidade urbana e regional.

No dia 4 de julho foi realizada a primeira reunião de trabalho em Joinville, quando os municípios definiram os membros das comissões executiva, técnica e de acompanhamento e, no dia 09 de agosto, foi realizada a segunda reunião de trabalho na Amunesc, em que foram convidadas a participar todas as comissões para a apresentação da metodologia e cronograma do trabalho pela equipe técnica da UFSC.

O trabalho de elaboração do Plamob acontecerá em 12 meses não consecutivos, iniciando em julho de 2017 e com prazo de término em outubro de 2018, dividido em 7 etapas: 1ª etapa de Preparação (julho/17);             2ª etapa de Análise Prévia com informações existentes (agosto/17); 3ª etapa de Levantamentos e Consulta Pública (setembro/17); 4ª etapa de Diagnóstico, Prognóstico e Audiências Públicas (out., nov. e dezembro/17);     5ª etapa de Concepção de Propostas e Audiências Públicas (março e abril/18); 6ª etapa de Conclusões sobre as Propostas (maio e junho/18); 7ª etapa de Consolidação do Plano de Mobilidade (agosto/18). Após a conclusão dos Planos de Mobilidade Urbana dos municípios, será elaborado o Plano de Mobilidade Regional do Nordeste Catarinense.

O prazo legal para a aprovação do Plamob na Câmara de Vereadores é até abril de 2019. Após esta data os municípios que não tenham Plano de Mobilidade aprovado ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana, até que atendam à exigência da Lei Federal nº 12.587/2012.   

 

O que é o Plano de Mobilidade Urbana?

A Lei Federal nº 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, determina que os municípios planejem e executem a política de mobilidade urbana.

Todos os municípios com mais de 20 mil habitantes, dentre outros, são obrigados pela referida lei a elaborarem o Plano de Mobilidade Urbana Municipal, de modo a planejar o crescimento futuro e os deslocamentos das cidades de forma ordenada.

De acordo com a Lei Federal nº 12.587/2012, o plano deve contemplar todos os meios utilizados para os deslocamentos na cidade, preocupando-se com os deslocamentos de pedestres, pessoas com mobilidade reduzida, ciclistas, transporte coletivo, táxis, veículos, circulação viária em geral e transporte de cargas.

Entretanto, a referida lei enfatiza que o Plano de Mobilidade deve priorizar os modos de transporte não motorizado sobre os motorizados e os serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado.

Uma das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana é a Gestão Democrática, tornando a Participação Social fundamental no processo de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana



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